UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

Nota do Vereador

Prezado(a) Senhor(a),
Nos provemos deste para tratardefatos ocorridos na Fundação Hospitalar de Ibirataia no último dia 14.01.2012por volta das15:30h.
Dos Fatos:
1.  Fomosprocurados por familiares do Sr. Ademir Braz dos Santos que nos informou sobreagressões sofrida por policiais que o confundiu com outra pessoa, quando esteencontrava-se em frente a sua casa onde possui um ponto de “moto-táxi”,atividade que exerce para complementar o sustento de sua família;
2.  Nosdirigimos a casa do agredido quando encontramos ele e sua irmã, vindos daFundação Hospitalar de Ibirataia em posse de um “laudo de exame de lesões corporais” obtido na delegacia de policia epreenchido pelo Médico Dr. MozartA. Araujo CRM 11783, que os atendeu na Fundação.
3.  Ao observaro preenchimento do Laudo notamos que os quesitos específicos foram respondidosde forma negativa por se tratar de questões direcionadas que requerem respostastambém direcionadas acerca dos fatos;
4.  No verso doLaudo, no item “B” que trata da ESPOSIÇÃO, o referido médico que ali seencontrava requisitado pela autoridade policial na condição de perito, escreveque “diz tersido agredido com murros não ofereceu…”.
5.  O paciente encontrava-secom hematomas vermelhos pelo corpo (barriga, braços e rosto) que dava indíciosda ocorrência dos fatos alegados. Fomos então procurar o médico, o funcionárioSandro nos recebeu e aguardamos o médico que nos atendeu no corredor deesperado hospital quando perguntamos “se não deveria constar no laudo as marcasavermelhadas pelo corpo do paciente já que aquele documento seria para uso probatóriona justiça”. O médico disse que “se você  quiserfaça você mesmo”, perguntamos como era, ele repetiu.Dissemos aele que nos respeitasse que ele era mal educado e que deveria relatar nodocumento o ocorrido de maneira correta. Levantamos a camisa e mostramos atodos que ali estavam as marcas no corpo do paciente.
6.   Há dese observar que na condição de perito o médico deve relatar exatamente o estadodo paciente, uma mancha que seja deve constar no laudo, é o que determina o Código PenalBrasileiro.
7.  No exercíciode nossas atividades, que inclui a fiscalização para a aplicação das normasestabelecidas na Carta Magna Brasileira e leis pertinentes, nos sentimosobrigado a buscarmos a justiça,desta forma o médico Dr. Mozart A. Araujo CRM11783, demonstra total despreparo para o exercício de determinadasatividades que são peculiares a função, especialmente quanto a forma de sedirigir ao cidadão que busca esclarecer situações como as expostas.Gostaria desaber o que o CRM e a imprensa diriam de posse do documento formulado. Estariao médico escondendo algo?
Dispomos dos depoimentosdos  funcionários do Hospital, além das gravações do sistema de segurançaque registrou tudo e que pode confirmar os fatos.
Inclusive desmentindo o que foianunciado por blogs e em Rádios.
 enviamos um ofício aFundação Hospitalar de Ibirataia para que sejam adotadas providências nosentido de que fatos como este não volte a ocorrer, que os médicos possamatender as pessoas em situações como esta com respeito, especialmente em setratando de um Agente Político, ocupante de função pública e representantelegítimo do povo, eleito com autoridade para defendê-lo.  Fica aqui nosso repúdio aomédico,despreparado, que não merece receber tão respeitado título “Doutor”.
Atenciosamente.
ELMARLOPES SILVA
Vereador

Fotos da Reunião

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Acidente na BR-330

 Foto: Neto Euclides/Ubatã Notícias
  Foto: Neto Euclides/Ubatã Notícias
  Foto: Neto Euclides/Ubatã Notícias
  Foto: Neto Euclides/Ubatã Notícias
  Foto: Neto Euclides/Ubatã Notícias
  Foto: Neto Euclides/Ubatã Notícias
 Foto: Neto Euclides/Ubatã Notícias

Artigo WF

É de se estranhar que somando os gastos com Administração Geral, Atenção Básica e Assistência Hospitalar temos um total gasto de R$ 10.504.432,19 (Dez milhões, quinhentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), ou seja, 96,93% dos gastos com a saúde de nós, ubatenses.

Mesmo com esse “gasto”, exorbitante,  ouvimos a população reclamar  frequentemente, da falta de  médico no hospital, na Unidade Básica de Saúde (Maternidade) e nos Postos de Saúde da Família (PSF’s) – que a cidade possui apenas 2 (dois) PSFs,  para uma população de 25.004.  Neste quesito, também, perdemos para nossos vizinhos:  Barra do Rocha (2 – população de 6.313), Gongogi  (4 – população de 8.357); Ubaitaba ( 5 – população de 20.691); Ibirataia ( 4 – população de 18.943). Aliás, lemos na imprensa que na área de saúde de Ubatã falta também:  remédios, produtos farmaceuticos em geral, equipamentos, infraestrutura e alguns salários estão atrasados.

E A FALTA DE  ATENÇÃO COM MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS?

Segundo o quesito Suporte Profilático e Terapêutico – despesas realizadas pelo Poder Público  Municipal decorrentes das ações voltadas para a produção, distribuição e suprimento de medicamentos e produtos farmacêuticos em geral.

 Na publicação do Relatório de Execução Orçamentária, gastou-se em Ubatã com uma população de 25.011 (IBGE/2010), o valor de R$ 32.415, 26 (Trinta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte  e seis centavos). Isto mesmo. Em três anos (2009 a 2011), os prefeitos não tiveram a preocupação em comprar medicamentos e produtos farmacêuticos.  Olhe que absurdo:  em 2009, se gastou R$ 83,13 e em 2010,  R$ 767,44.  Verdade: oitenta e três reais e treze centavos e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos.

Este valor informado nesta rubrica é uma afronta a saúde dos ubatenses. È mostrar que não tem nenhuma preocupação com a saúde dos ubatenses. Este valor é menor do  três meses do salário do prefeito de Ubatã que é de R$ 11.800,00 (Onze mil e itocentos reais).

Deixo aqui a reflexão: por quê motivo ficamos humilhados assim? Será por falta de dinheiro na área da Saúde ou incompetência administrativa na gestão pública ubatense?

Wesley Faustino é especialista em Gestão Pública Municipal e Gestão Ambiental. Exerceu os cargos de  Diretor-Geral da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia(Sema); Chefe de Gabinete da Superintendência do Meio Ambiente de Salvador (SMA); Chefe de Gabinete na Câmara de Vereadores de Salvador(CMS); Assessor Técnico da Codeba/Ministério dos Portos, diversas assessorias Especiais de Comissões na CMS, entre outros. Tem cursos nas áreas Processos Administrativos Públicos, Lei de Responsabilidade Fiscal, Contratos e Licita­ções Públicos (Instituto Elo/Brasília), Direito Urbano – Estatuto da Cidade (Instituto de Direito Administrativo e Público da Bahia (IDAB/Salvador), Processo de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL (Instituto Acqualung/Rio de Janeiro), entre outros. Teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na gestão da Sema.

Futevôlei

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Fotos do ônibus

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Fotos do ônibus

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Risco de desabar

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Material apreendido

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Fotos de curso

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Meliantes

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Luik

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Nota da Redação

Tentamos entrar em contato com o gerente da Agência de Ubatã hoje pela manhã, mas ele estava realizando trabalho interno e não pôde receber a nossa equipe. Agora à tarde tentaremos novamente, pois é política do Ubatã Notícias ouvir o contraditório.

Continuação

Sofremos há poucos dias com a greve dos rodoviários (4 dias). Suas reivindicações foram em parte atendidas – reajuste de 7,5%, bem aceitos -, porém o soteropolitano sofreu duplamente. Primeiro pelo transtorno e segundo pelo reajuste da tarifa de 12% – agora R$ 2,80 – realizada estrategicamente na última sexta, à tarde, a fim de evitar a “revolta do buzu”. Com o reajuste, compensará o aumento dado aos rodoviários. Acreditem: os ônibus são de péssimo estado de conservação, sistema desorganizado, frota insuficiente à demanda, terminais enferrujados, enfim, descaso total. E para espanto, Salvador poderá ter a primeira, digo a primeira, licitação para regulamentação do transporte público. Há mais de 50 anos, que se tenta, mas não consegue devido à reticência dos empresários. Uma vergonha!

EDUCAÇÃO

54 dias. Sim, é o tempo pelo qual os professores da rede estadual estão em greve. Aguardam com afinco a retomada das negociações para selar o aumento de 22,22% que fora acordado com o governo do Estado. Se o caso já era grave, acrescente ao grupo de reivindicação os professores das escolas particulares de Salvador. Em greve há mais de uma semana. E, apesar de ser um movimento nacional, a Universidade Federal também está em greve. A educação já não é o ponto forte, imagina agora. Todos os alunos de férias forçadas. Triste Bahia!

Se não bastasse a greve dos rodoviários e professores, por efeito cascata, outros setores da sociedade baiana e soteropolitana aproveitaram para se manifestar (com total razão). Os comerciantes da Baixa dos Sapateiros realizaram passeata, fecharam as lojas, colocaram barricadas nas avenidas, como medida de chamar a atenção dos governantes e verem a situação pela qual sofrem. Foi, em décadas passadas, um dos principais centros comerciais da cidade. Hoje, é uma avenida negligenciada sob todos os aspectos. O principal motivo da manifestação foi o fato de que os ônibus não passarão mais pela avenida. Ou seja, aniquilará de vez o movimento das lojas!

CULTURA

Escritores e artistas de outrora ficam marcados em nossas memórias. Tempo que não volta mais. Servem para nos referenciar perante o mundo, mas que na prática estamos esfalecendo. Digo isso porque não se faz mais Caetanos, Amados, Ubaldos, Caymmis e Betânias como antes. Período áureo que nos fez um Estado parâmetro de mentes brilhantes. E hoje? Pelo contrário, acostumamos a ouvir e idolatrar Parangolés e Psiricos. À medida que o tempo passou, obtivemos um retrocesso e uma inversão de valores culturais na nossa querida Salvador (claro que com resquícias exceções), pois o conteúdo, aquele texto, música ou poesia bem elaborada, passa a ser renegados. A dinâmica cultural de hoje é: O povo se habituou a comprar o simples e descomplicado. Então, qualquer coisa é fácil de ser vendido (ex. “sou eu negro lindo, sou eu, sou eu”). O que importa é o lucro.

Salvador carece de boas casas de shows – porque tudo que se tem aqui é desorganizado e, principalmente, improvisado! Parando para refletir: qual o artista de renome desembarcou em nossa capital para uma apresentação? Poderiam responder Beyonce. ok! Mas, e artistas como Paul McCartney, Elton John, U2, Madonna…? Não veem por falta de estrutura e expressão da nossa cidade. Infelizmente, essa é a mais pura verdade.

Portanto, teremos de nos contentar com Batifun, Claudia Leite, Estakazero. Não desmereço os mesmos, mas estamos de fato nos nivelando muito por baixo!!

Nem tudo é tristeza, pois temos uma das mais importantes escolas de teatro do Brasil (da UFBA). Pelo menos sob esse aspecto estamos exportando muito bem, é verdade.

LAZER

Qual o local de lazer dos soteropolitanos? O shopping. Vergonhoso, porque não temos parques estruturados para as crianças brincar e se divertir ao ar livre. Condicionaram-se a contentar com visitas a lojas e praças de alimentação. Esse não é o caminho certo e coerente. Cidades como Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, têm praças e parques organizados e que despertam o interesse da população. Já em Salvador, temos os parques da Cidade, Pituaçu, porém abandonados e inseguros. De fato, nos resta tão somente visitar shoppings centers.

Que fique claro o amor que tenho pela Bahia e por Salvador. Sou um soteropolitano que luto pela melhoria da minha cidade e do meu Estado. Mas, como se diz: “Roupa suja se lava em casa”.  Porque diante das circunstâncias, fico cético em acreditar que é possível, apesar de ter latente esse sentimento.

O estado de letargia que vive nossa cidade é motivo de vergonha! Precisamos de medidas enérgicas e perceptíveis para fazer desse povo um povo mais feliz.

Sei também dos avanços alcançados, o que é natural com o desenvolvimento e a impulsão do país, todavia ainda é muito, mas muito pouco para um estado como a Bahia.

Temos de resgatar a cidadania e esperança desse povo baiano, “sagrado e profano!”.

Tiago Fonseca Nunes

Crime eleitoral e Captação Ilícita de Sufrágio

1 A compra de votos é também crime contra a organização das eleições, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral. Além disso, o fato pode dar ensejo à Investigação Judicial Eleitoral para apuração de eventual abuso do poder econômico;

2 A compra de votos às vezes se apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta básica, calçado, dentadura ou custeia consulta ou exame médico a um eleitor. Outras vezes ocorre de forma dissimulada, mas igualmente perversa. É o caso do candidato que paga serviços de despachante no DETRAN, laudo para o eleitor retirar a Carteira Nacional de Habilitação, encaminha eleitores ao INSS para fins de aposentadoria. Essa prática mais sutil faz com que o eleitor se sinta com uma dívida moral para com o candidato. A forma de resgatar essa dívida será através do voto;

3 Para que se caracterize a compra de votos, basta que se comprove a simples existência da oferta. Ainda que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, emprego, qualquer outra vantagem etc), o ilícito se consuma com a simples promessa de alguma vantagem econômica em troca do voto; portanto, não é necessário que o eleitor aceite para que se CARACTERIZE O CRIME ELEITORAL;

4 O escopo do legislador é o de afastar imediatamente da disputa aquele no curso da campanha eleitoral incidiu no tipo captação de sufrágio vedada por Lei (Art. 41-A, da Lei 9.504/97);

5 A gravação de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão, por serem de natureza pública, é plenamente legal e pode ser utilizada como PROVA DO CRIME ELEITORAL;

6 Se captação irregular de sufrágio se der antes do pedido de registro da candidatura, o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia, da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, vez que, além de um ilícito administrativo eleitoral, A COMPRA DE VOTOS é também CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral;

7 Configura-se a captação ilícita do sufrágio pelo doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer espécie de vantagem ao eleitor;

8 Antes do registro da candidatura a conduta lesiva se caracteriza crime eleitoral previsto no art. 299, do Código Eleitoral, ou mesmo abuso de poder econômico;

9 A cassação do registro da candidatura ou do diploma é aplicável ao candidato, mesmo quando não foi ele o agente direto da “compra de votos”. Ocorre com frequência que o fato é praticado por “cabos eleitorais”, assim orientados pelo candidato, ou às vezes com o conhecimento ou anuência dele;

10 É desnecessária a identificação dos eleitores corrompidos, basta a demonstração de que o candidato, ou alguém por ele orientado, praticou a conduta em relação a diversos eleitores;

11 A sentença que julgar procedente a representação e cassar o registro ou diploma do candidato é executada imediatamente. Se o réu já estiver no exercício do mandato, será ele imediatamente afastado, assumindo suas funções o substituto legal.

Crime Eleitoral e Captação Ilícita de Sufrágio

1 A compra de votos é também crime contra a organização das eleições, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral. Além disso, o fato pode dar ensejo à Investigação Judicial Eleitoral para apuração de eventual abuso do poder econômico;

2 A compra de votos às vezes se apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta básica, calçado, dentadura ou custeia consulta ou exame médico a um eleitor. Outras vezes ocorre de forma dissimulada, mas igualmente perversa. É o caso do candidato que paga serviços de despachante no DETRAN, laudo para o eleitor retirar a Carteira Nacional de Habilitação, encaminha eleitores ao INSS para fins de aposentadoria. Essa prática mais sutil faz com que o eleitor se sinta com uma dívida moral para com o candidato. A forma de resgatar essa dívida será através do voto;

3 Para que se caracterize a compra de votos, basta que se comprove a simples existência da oferta. Ainda que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, emprego, qualquer outra vantagem etc), o ilícito se consuma com a simples promessa de alguma vantagem econômica em troca do voto; portanto, não é necessário que o eleitor aceite para que se CARACTERIZE O CRIME ELEITORAL;

4 O escopo do legislador é o de afastar imediatamente da disputa aquele no curso da campanha eleitoral incidiu no tipo captação de sufrágio vedada por Lei (Art. 41-A, da Lei 9.504/97);

5 A gravação de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão, por serem de natureza pública, é plenamente legal e pode ser utilizada como PROVA DO CRIME ELEITORAL;

6 Se captação irregular de sufrágio se der antes do pedido de registro da candidatura, o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia, da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, vez que, além de um ilícito administrativo eleitoral, A COMPRA DE VOTOS é também CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral;

7 Configura-se a captação ilícita do sufrágio pelo doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer espécie de vantagem ao eleitor;

8 Antes do registro da candidatura a conduta lesiva se caracteriza crime eleitoral previsto no art. 299, do Código Eleitoral, ou mesmo abuso de poder econômico;

9 A cassação do registro da candidatura ou do diploma é aplicável ao candidato, mesmo quando não foi ele o agente direto da “compra de votos”. Ocorre com frequência que o fato é praticado por “cabos eleitorais”, assim orientados pelo candidato, ou às vezes com o conhecimento ou anuência dele;

10 É desnecessária a identificação dos eleitores corrompidos, basta a demonstração de que o candidato, ou alguém por ele orientado, praticou a conduta em relação a diversos eleitores;

11 A sentença que julgar procedente a representação e cassar o registro ou diploma do candidato é executada imediatamente. Se o réu já estiver no exercício do mandato, será ele imediatamente afastado, assumindo suas funções o substituto legal.

Ubatã: Corpo encontrado em Ipiaú não é de um ubatense

Um corpo foi encontrado hoje (10), por volta das 7h, boiando nas margens do Rio Água Branca, nas proximidades do Parque de Cidade, em Ipiaú. Havia a hipótese de o corpo ser de um ubatense conhecido como Índio.

A nossa redação entrou em contato com a Polícia Civil de Ubatã, e esta afirmou que o corpo encontrado em Ipiaú é PROVAVELMENTE de um morador de Ubaitaba. O homem trajava apenas calção. A causa da morte ainda é desconhecida.

Redação Ubatã Notícias

Internauta

O prefeito de Ibirataia inova na forma de administrar. Criou um perfil na rede social Facebook, e ontem no dia 09/02/2012, alertou sua comunidade que as reivindicações da população serão recebidas pela internet na sua página do Facebook.

O prefeito que já não tem freqüentado muito a prefeitura, agora achou uma forma de nem ir mais lá. Mesmo por que serviços como telefonia fixa e de internet estão cortados há um bom tempo no prédio da prefeitura.    

Lembrando que, apesar do referido prefeito, que sempre foi um homem do campo, ter um diploma de conclusão do nível médio do estado do Mato Grosso onde consta que ele passou na matéria Inglês com nota 10, na sua administração Ibirataia está entre as 10 piores cidades da Bahia no índice de educação do IDEB. Por outro lado, ele responde a processo entre outras coisas por uma falsificação de uma publicação Diário Oficial, detectada pela CGU. A educação, com ênfase no inglês e na informática, parece que faz parte da vida cotidiana do prefeito.

Essa gestão está cada vez mais longe o povo que o elegeu, principalmente dos mais humildes, que são a maioria.

Seguem aqui as postagens feitas na rede social da internet do gestor e sua secretária de administração:

Jorge Abdon Fair

há 17 horas

Boa-noite. Estou ouvindo as reivindicações da população aqui pelo Facebook.

E conta com a interação, ou quem sabe até mesmo a orientação criativa, da sua secretária de administração, a ipiauense, Laneyde Sampaio.  Veja o que ela postou para o prefeito:

  1. Laneyde Sampaio,
    Enviei para você, umas solicitações. Fico no aguardo.
    Abs.

O prefeito e a secretária ficam agora administrando a cidade sem sair de suas casas, é só ligarem seus note books, deitarem confortavelmente em seus sofás e num simples toque de teclado, resolvem os graves problemas do município de Ibirataia.

Só faltava essa. Imagine por exemplo a situação uma cidadã ibirataense, moradora do bairro Alto do Mirante, que é bem próximo a prefeitura, agora para poder fazer uma reivindicação ao prefeito: tem que se dirigir a uma lan house, pagar pelo tempo on line, criar um perfil no Facebook (e tem que ser no Facebook, ainda não serve Orkut), depois tem que solicitar a amizade virtual do prefeito, daí ele vai aceitar ou não o pedido de amizade, mas em caso positivo, a pessoa volta depois a alguma lan house e faz a sua reivindicação na página do prefeito, aguarda o prefeito entrar na internet, ler as reivindicações e só depois fazer os devidos despachos.

É um governo virtual de verdade, onde o prefeito e secretários são virtuais, e não aparecem mais para o povo.

Enquanto o lixo se acumula, os serviços no prédio da prefeitura paralisam, a população carente não tem mais para quem recorrer, ficam o prefeito e sua secretária de administração tratando a cidade como se fosse o The Sims (joguinho virtual de computador).

Campo do aterro

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Curtinhas

Segundo informações, foi encontrado morto um ubatense conhecido como Índio. O corpo estava nas margens do Rio Água Branca, em Ipiaú. O UN está buscando mais informações.

Redação Ubatã Notícias