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Nota do Vereador

Prezado(a) Senhor(a),
Nos provemos deste para tratardefatos ocorridos na Fundação Hospitalar de Ibirataia no último dia 14.01.2012por volta das15:30h.
Dos Fatos:
1.  Fomosprocurados por familiares do Sr. Ademir Braz dos Santos que nos informou sobreagressões sofrida por policiais que o confundiu com outra pessoa, quando esteencontrava-se em frente a sua casa onde possui um ponto de “moto-táxi”,atividade que exerce para complementar o sustento de sua família;
2.  Nosdirigimos a casa do agredido quando encontramos ele e sua irmã, vindos daFundação Hospitalar de Ibirataia em posse de um “laudo de exame de lesões corporais” obtido na delegacia de policia epreenchido pelo Médico Dr. MozartA. Araujo CRM 11783, que os atendeu na Fundação.
3.  Ao observaro preenchimento do Laudo notamos que os quesitos específicos foram respondidosde forma negativa por se tratar de questões direcionadas que requerem respostastambém direcionadas acerca dos fatos;
4.  No verso doLaudo, no item “B” que trata da ESPOSIÇÃO, o referido médico que ali seencontrava requisitado pela autoridade policial na condição de perito, escreveque “diz tersido agredido com murros não ofereceu…”.
5.  O paciente encontrava-secom hematomas vermelhos pelo corpo (barriga, braços e rosto) que dava indíciosda ocorrência dos fatos alegados. Fomos então procurar o médico, o funcionárioSandro nos recebeu e aguardamos o médico que nos atendeu no corredor deesperado hospital quando perguntamos “se não deveria constar no laudo as marcasavermelhadas pelo corpo do paciente já que aquele documento seria para uso probatóriona justiça”. O médico disse que “se você  quiserfaça você mesmo”, perguntamos como era, ele repetiu.Dissemos aele que nos respeitasse que ele era mal educado e que deveria relatar nodocumento o ocorrido de maneira correta. Levantamos a camisa e mostramos atodos que ali estavam as marcas no corpo do paciente.
6.   Há dese observar que na condição de perito o médico deve relatar exatamente o estadodo paciente, uma mancha que seja deve constar no laudo, é o que determina o Código PenalBrasileiro.
7.  No exercíciode nossas atividades, que inclui a fiscalização para a aplicação das normasestabelecidas na Carta Magna Brasileira e leis pertinentes, nos sentimosobrigado a buscarmos a justiça,desta forma o médico Dr. Mozart A. Araujo CRM11783, demonstra total despreparo para o exercício de determinadasatividades que são peculiares a função, especialmente quanto a forma de sedirigir ao cidadão que busca esclarecer situações como as expostas.Gostaria desaber o que o CRM e a imprensa diriam de posse do documento formulado. Estariao médico escondendo algo?
Dispomos dos depoimentosdos  funcionários do Hospital, além das gravações do sistema de segurançaque registrou tudo e que pode confirmar os fatos.
Inclusive desmentindo o que foianunciado por blogs e em Rádios.
 enviamos um ofício aFundação Hospitalar de Ibirataia para que sejam adotadas providências nosentido de que fatos como este não volte a ocorrer, que os médicos possamatender as pessoas em situações como esta com respeito, especialmente em setratando de um Agente Político, ocupante de função pública e representantelegítimo do povo, eleito com autoridade para defendê-lo.  Fica aqui nosso repúdio aomédico,despreparado, que não merece receber tão respeitado título “Doutor”.
Atenciosamente.
ELMARLOPES SILVA
Vereador

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