
A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos representam funções essenciais para a garantia da boa aplicação dos recursos públicos. O contrato, enquanto instrumento jurídico de execução da despesa pública, precisa ser conduzido com rigor técnico e responsabilidade desde a sua formalização até o encerramento. Nesse contexto, tanto a antiga Lei nº 8.666/1993 quanto a nova Lei nº 14.133/2021 reconhecem a importância da atuação de agentes públicos incumbidos de acompanhar a execução contratual. A primeira trazia uma visão mais limitada, enquanto a segunda avança significativamente ao institucionalizar a figura do gestor de contrato e detalhar a função dos fiscais, conferindo maior clareza, controle e profissionalismo à atividade. O processo de fiscalização deixa de ser uma mera formalidade para tornar-se um componente estratégico da governança contratual.
A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações relevantes ao consolidar o papel dos gestores e fiscais de contrato como agentes formalmente designados pela Administração para assegurar a conformidade na execução dos ajustes. O gestor é responsável por conduzir a gestão do contrato, atuando como elo entre a contratada e o ente público, coordenando ações e tomando decisões administrativas. Já os fiscais de contrato são designados para acompanhar, controlar e validar a execução do objeto contratado, assegurando que os serviços ou produtos estejam de acordo com os parâmetros previstos no termo de referência, na proposta e nas cláusulas contratuais. A lei também permite a designação de fiscais auxiliares, como fiscais locais e especializados, o que demonstra a preocupação com a efetividade do controle em contratos de maior complexidade ou que envolvam múltiplos locais de execução.
É fundamental compreender que a atuação do gestor de contrato vai além da supervisão cotidiana: ele também deve cuidar dos aspectos jurídico-formais da contratação. Isso inclui acompanhar os prazos de vigência e execução, verificar a necessidade de prorrogações e aditivos contratuais, propor reajustes ou repactuações, aplicar ou sugerir a aplicação de sanções, e zelar pela formalização documental de todos os atos administrativos relacionados ao contrato. Quando o gestor atua de forma diligente nesse campo, garante segurança jurídica à Administração e evita a ocorrência de falhas que possam resultar em responsabilizações ou prejuízos ao erário.