UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

A importância da conformidade com o art. 42 da LRF em final de mandato e a relevância da Instrução 02/2023 do TCM/BA

Alexandre Curriel — Crédito: Ubatã Notícias

A gestão fiscal responsável é um pilar fundamental para a estabilidade e o desenvolvimento dos municípios brasileiros. Nesse contexto, a conformidade com os dispositivos legais e com as demais normativos específicas, como a Instrução 02/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), torna-se essencial para garantir a transparência, eficiência e legalidade na aplicação dos recursos públicos, em último ano de mandato.

O Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece diretrizes claras sobre as condutas a serem adotadas pelos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo municipal no último ano de mandato. A Instrução 02/2023 complementa essas diretrizes, fornecendo orientações específicas para a avaliação do cumprimento dessas exigências.

Uma das principais determinações da Instrução é a proibição de contrair obrigações de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período. Isso visa evitar desequilíbrios financeiros que comprometam a gestão fiscal e a saúde financeira do município.

A Instrução 02/2023 do TCM/BA enfatiza a importância da observação das fontes de recurso na gestão fiscal municipal. Essa abordagem permite uma análise mais detalhada e precisa das disponibilidades financeiras e das obrigações a pagar, garantindo que os recursos vinculados sejam devidamente destinados às suas finalidades específicas. Dessa forma, a avaliação por fonte de recurso promove não apenas a transparência na gestão financeira, mas também a conformidade com as normativas legais e a otimização na alocação dos recursos públicos, refletindo uma gestão fiscal responsável e eficiente.

Nessa linha, a instrução estabelece critérios claros para o registro e controle das disponibilidades financeiras, obrigações a pagar e demais aspectos contábeis, visando garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

A conformidade com o Art. 42 da LRF e com a Instrução 02/2023 não apenas atende às exigências legais, mas também contribui para a prevenção de infrações e sanções, como multas e a rejeição das contas municipais. Essas penalidades podem comprometer a reputação da gestão e afetar negativamente a prestação de serviços à população.

Portanto, é fundamental que os gestores municipais estejam atentos às disposições da Instrução 02/2023 e adotem as medidas necessárias para garantir sua plena conformidade. Isso inclui a implementação de controles internos eficazes, a capacitação de servidores e a transparência na divulgação das informações financeiras.

Em suma, a observância da Instrução 02/2023 do TCM/BA não apenas fortalece a gestão fiscal do município, mas também promove a responsabilidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade local.

Link para a Instrução 02/2023 do TCM/BA:
https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/instrucao-02-2023.pdf

Adm. Alexandre Curriel
Especialista em Controladoria Municipal, Administração Pública Municipal, Licitações e Contratos Administrativos, Direito e Gestão das Cidades
Controlador Geral do Município de Ubatã/BA
Diretor Conselheiro da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB
Membro do Núcleo de Estudos em Governança Pública do CRA/BA.


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também