UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

Ubatã: Programas sociais e publicidade institucional sofrem restrições

Eleições municipais promovemalterações em programas sociais e publicidade
Desde o último domingo (01), a AdministraçãoPública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores oubenefícios aos cidadãos. As proibições estão amparadas pelo artigo 73 dasEleições (Lei 9.504/97) e pela Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

A distribuição gratuita de bens,valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmenteem casos de calamidade pública ou de estado de emergência ou quando osprogramas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem oorçamento do exercício anterior.

A legislação eleitoral proíbe,ainda, a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o diada votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizadospela Justiça Eleitoral. No entanto, mesmo antes desta data, a Administraçãodeve respeitar alguns parâmetros para realizar propagandas dos atos, informa osite do TSE.
Redação Ubatã Notícias

Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também