Conforme estabelece a Resolução TCM nº 1311/2012, os gestores municipais que estão finalizando seus mandatos têm até o dia 2 de dezembro de 2024 para nomear a Comissão de Transmissão de Governo. Essa medida é fundamental para assegurar uma transição administrativa organizada e transparente.
A constituição dessa comissão é obrigatória e essencial para que o gestor municipal, ao encerrar seu mandato, forneça informações precisas sobre a situação financeira, patrimonial e administrativa do município. Isso é crucial tanto nos casos em que o gestor não foi reeleito quanto nas situações de sucessão, garantindo que a nova administração tenha acesso a dados confiáveis para iniciar sua gestão de forma eficiente.
Para os presidentes de câmaras municipais, a formação de comissões de transmissão também é de suma importância. Embora, diferentemente do Poder Executivo, não haja a obrigatoriedade de incluir membros indicados pelo futuro gestor — devido à incerteza sobre a reeleição à presidência da Casa —, a criação dessa comissão assegura que a nova mesa diretora receba informações claras e detalhadas sobre a gestão anterior, facilitando a continuidade dos trabalhos legislativos.
A transmissão de governo é vital para a continuidade dos serviços públicos. Uma transição bem estruturada permite que programas e projetos em andamento prossigam sem interrupções, beneficiando diretamente a população e mantendo a eficiência administrativa.
Para os gestores que estão encerrando seus mandatos, é imprescindível observar o disposto no Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a contração de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem a devida disponibilidade de caixa para quitá-las. Cumprir essa determinação é fundamental para garantir a saúde financeira do município e evitar sanções legais.
Se gostou ou se interessa sobre o tema, a dica de leitura é para nosso GUIA PRÁTICO PARA ENCERRAMENTO DE MANDATO E INÍCIO DE GESTÃO COM TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA – Focado no Estado da Bahia, com Orientações Baseadas nas Diretrizes do TCM e Modelos Práticos de Documentos. Que pode adquirido no link: https://go.hotmart.com/O95962825Q
Adm. Alexandre Curriel
Controlador Geral do Município de Ubatã
Responsável pelo Sistema de Controle Interno do Cimurc
Diretor Conselheiro da União das Controladorias Internas Do Estado da Bahia – Ucib
Membro do núcleo de governança pública do CRA/BA
Administrador
Especialistas em administração pública Municipal, Controladoria, Licitações e Contratos, Direito e Gestão das Cidades