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STF decide vetar revista íntima ‘vexatória’ em visitantes de presídios

— Crédito: Antônio Augusto/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, uma tese que considera “inadmissível” as revistas íntimas vexatórias para entrada de visitantes em presídios e que declara serem “ilícitas” as provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A decisão foi tomada após uma série de debates entre os ministros da Corte, em um tema que se arrastava no Supremo desde 2020. O procedimento continua sendo possível em casos excepcionais.

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.

Para o Supremo, as revistas vexatórias consistem no “desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação” e as provas obtidas por meio delas serão consideradas ilegais, salvo haja decisões judiciais caso a caso. A tese aprovada é formada por seis pontos que explicam as interdições determinadas pelo Supremo.

A Corte também define que a autoridade administrativa, “de forma fundamentada e por escrito”, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. Segundo o STF, são considerados “robustos” os indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos.

Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para a compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raios X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. A Corte também determinou que o Ministério da Justiça e os estados, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, comprem ou aluguem e distribuam scanners corporais para as unidades prisionais. No caso dos estados, determinou que a compra ou aluguel desses aparelhos estejam contemplados no respectivo planejamento administrativo e orçamento, “com total prioridade na aplicação dos recursos”.

Como exceção ao uso desses equipamentos de raios X ou scanners, os ministros determinam que a revista íntima para a entrada nos estabelecimentos, quando houver “indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis”, dependerá da plena concordância do visitante e deve ser feita em “local adequado” e exclusivo para a verificação.

A tese ainda estabelece que, nesses casos excepcionais, a revista deve ser feita por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos.

Debate desde 2020

A decisão tomada pelo Supremo nesta quarta-feira ocorre depois de uma busca dos ministros por uma tese que fosse aprovada de forma coletiva. Para tanto, a proposta inicialmente levada pelo relator, ministro Edson Fachin, passou por uma série de ajustes para compatibilizar as diferentes visões e observações feitas pelos demais quando o tema passou a ser julgado.

– De lá para cá houve um conjunto sucessivo de diálogos sobre essa matéria, e isso nos permitiu formular colegiadamente a percepção majoritária da tese. Tivemos diálogos com os setores da segurança pública. A preocupação do STF é com a dignidade humana nas visitações que são levadas a efeito nos estabelecimentos. Encontramos uma boa equação que equilibra isso com a própria segurança e aquilo que diz respeito à atuação legítima das articulações estatais nesses estabelecimentos, não raro submetidos a duras condições de trabalho – disse Fachin sobre a busca do STF sobre a construção de uma solução conjunta.

As divergências foram essencialmente abertas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que tiveram seus pontos de vista incorporados à tese escrita por Fachin.

O tema da revista íntima em presídios começou a ser analisado pelo Supremo em 2020, em julgamento no plenário virtual. Na ocasião, prevalecia a proposta de Fachin, que considerava as revistas inadmissíveis e proibia a prática. O envio do caso ao plenário físico, no entanto, fez com que o julgamento fosse reiniciado.

O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que absolveu uma mulher que tentou entregar ao irmão 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. Um dos argumentos para a decisão foi que a prova foi obtida de forma ilegal. (O Globo)


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