O pré-candidato a perfeito de Maraú, Dr Isravan, pode ser impedido de disputar as eleições deste ano devido a uma condenação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por falhas na prestação de contas de um convênio. Dr. Isravan, dessa forma, está inelegível até 2028.
De acordo com lei da ficha limpa, são inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Portanto, no caso do Dr. Isravan, pesa contra ele a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando ainda era prefeito de Ibirapitanga, enquanto ordenador de despesas do Fundo Nacional de Saúde. A decisão de rejeição das contas já transitou em julgado desde o ano de 2020, figurando o ex-prefeito na lista de inelegíveis do TSE até o ano de 2028.