O pré-candidato a perfeito de Maraú, Dr Isravan, pode ser impedido de disputar as eleições deste ano devido a uma condenação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por falhas na prestação de contas de um convênio. Dr. Isravan, dessa forma, está inelegível até 2028.
De acordo com lei da ficha limpa, são inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Portanto, no caso do Dr. Isravan, pesa contra ele a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando ainda era prefeito de Ibirapitanga, enquanto ordenador de despesas do Fundo Nacional de Saúde. A decisão de rejeição das contas já transitou em julgado desde o ano de 2020, figurando o ex-prefeito na lista de inelegíveis do TSE até o ano de 2028.
A decisão do TCU trata de Irregularidade insanável, representa ato doloso de improbidade e a decisão não cabe mais recurso, pois houve o trânsito em julgado. E o prazo de inelegibilidade ainda está vigente (8 anos), além de ter sido aplicada ao ex-prefeito na condição de ordenador de despesa. Portanto, todos os requisitos de inelegibilidade estão presentes.
Ao Portal A TARDE, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, explicou que a mudança de domicílio eleitoral não deixa o Dr. Isravan livre para se candidatar, mas que uma decisão final só poderá ser feita pela Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura, caso se mantenha.
“Ele pode entrar ainda com recurso administrativo junto ao TCU para poder tentar reformar o acórdão. Mas isso só vai ser resolvido no momento do pedido de registro. O fato de estar em outro município não o deixa livre para se candidatar”, disse Ismerim.
A reportagem consultou também o especialista em Direito Eleitoral, Alcides Bulhões, advogado e presidente da OAB Subseção Valença. Ele seguiu a tese de Ismerim, de que Dr Isravan está inelegível e que, mesmo que protocole pedido de candidatura, esta será indeferida por conta da Lei da Ficha Limpa. (A Tarde)