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De acordo o COSEMS/BA (ver aqui) CONASS e CONASSEMS (ver aqui), de forma equivocada, a divulgação viralizou nas redes sociais trazendo desgastes institucionais para inúmeros municípios afetados pelo descredenciamento. Nos documentos publicados, ficam claro que a portaria trata de situações nas quais a equipe não foi devidamente implantada ou estão sem funcionamento, ou seja, nunca recebeu recursos financeiros relativos a Atenção Básica por não ter cumprido as exigências mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.  

O descredenciamento em questão, refere-se ao número de equipes que havia sido solicitado ao Ministério da Saúde, em 2014, por ocasião do Programa SIM Saúde, onde o município requereu mais uma Unidade de Saúde. Vale ressaltar, que o nosso município dispõe de apenas 02 (duas) Unidades de Saúde da Família que são responsáveis por toda cobertura urbana e rural, graças ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da saúde e apoio do Governo Construindo o Futuro, atendendo 100% da população.

No caso de Barra do Rocha, segundo dados do E-Gestor e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Cnes, foi cadastrada a Unidade na região do Aricanguá, onde de fato funciona apenas uma extensão da Unidade de Saúde da Família Maria Moura, sem informações da equipe mínima que comporia a Unidade solicitada.

Diante do exposto, fica comprovado que houve má elaboração de projeto na época, haja vista que o município não passou pelos trâmites no estado (CMS, CIR e CIB) para liberação do financiamento do MS. Em nosso entendimento, o município não pode ser descredenciado ou perder uma Unidade de Saúde que nunca existiu, devendo a quem informou a outra unidade, apresentar as devidas explicações.

Contudo, cumpre-nos informar que o descredenciamento de que trata a portaria é um processo natural e que apenas põe fim ao prazo concedido para implantação das equipes quando do seu credenciamento. Assim, a proposta de expansão do Programa Saúde da Família contemplada no nosso Plano Municipal de Saúde (2018/2021) poderá sem maiores entraves ser realizada haja vista que cabe ao município solicitar novo credenciamento do quantitativo necessário à expansão pretendida, conforme planejamento já realizado em atendimento a demanda existente nas regiões da Lua Nova e 180, inclusive com projeto elaborado para análise do Ministério da Saúde, destinado à liberação e implantação dessa nova unidade.  

O Governo Construindo o Futuro reafirma o compromisso com a população e se coloca à disposição para qualquer outro esclarecimento.  

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