O advogado, professor do curso de Direito da FTC/UNEX de Jequié e também Procurador do Município de Ubatã, Yan Nascimento, destacou diversos pontos importantes da Campanha Eleitoral das Eleições 2024, que iniciará nesta sexta-feira (16/08). O doutor recentemente também se especializou em Direito Eleitoral, e comentou pontos das principais Resoluções e Legislações eleitorais:
Período de Campanha
No dia 16 de Agosto, se iniciará a Campanha Eleitoral 2024, onde na oportunidade os candidatos poderão realizar o pedido de voto, fazer propaganda eleitoral e atos de campanha, à exemplo de caminhadas, bate-papos, comícios, passeatas e carreatas, tudo em alinhamento com a Justiça Eleitoral local. As propagandas vão até o dia 30 de Setembro.
Carreata, passeata e comício
É permitido a realização de caminhadas nos bairros, passeatas, carreatas e os comícios, sendo proibido o showmício, com a atrações musicais. Esses eventos ocorrerão até a véspera da eleição. As autoridades polícias deverão ser comunicadas com 24horas de antecedência.
Geralmente, o comício ou bate papo poderá será realizado das 08h as 00h e o de encerramento as 02h. A Justiça Eleitoral local em reunião com os candidatos poderá acordar horários.
Carro de som
O carro de som é permitido assim como o minitrio elétrico, porém somente em atos de campanha, à exemplo de caminhada, passeata e caminhada, com a participação do candidato. Não há necessidade de autorização policial, mas devem ser sempre avisadas com antecedência.
Adesivo e material de Campanha
É permitida a confecção e distribuição de material gráfico, à exemplo de adesivo, “santinho, praguinha, bandeira, com tudo deverá observar as dimensões definidas em Lei:
Nos imóveis, não pode exceder 0.5 m2 e nós veículos é permitido o uso do perfurado em toda extensão do para brisa traseiro, e em cada lado do veículo um adesivo de no maximo 50×40.
Não há limite de tamanho de bandeira. Não é permitido propaganda eleitoral em bens públicos: prédios, postes, jardins, praças, quiosques.
É permitido o uso da via pública para bandeiras, desde que sejam móveis, e possam ser retiradas. Também é possível mesas na via pública para distribuição de santinhos e adesivos.
Propaganda na internet
O candidato poderá ter site e enviar mensagens para endereços cadastrados gratuitamente. É possível utilizar das redes sociais para realização de propaganda.
A Fake News (notícia falsa) e o uso da inteligência artificial para montagens (DEEP FAKE) são considerados crimes eleitorais.
Alem disso, a contratação de robôs para disparo em massa de mensagens e o abuso com gastos de impulsionamento serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Horário eleitoral em TV e rádio
O horário eleitoral gratuito no rádio e TV, de responsabilidade e confecção dos partidos e coligações, terá início em 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Eventuais ofensas e ataques deverão ter o direito de resposta, e a Justiça Eleitoral poderá aplicar sanções a candidatos.
Existem diversos outros pontos que os candidatos deverão observar, e a grande receita para Eleições democráticas é o respeito ao eleitor e as regras do jogo. O objetivo é a escolha dos representantes, tanto no legislativo quanto no executivo. Que começe a Campanha Eleitoral 2024 ! (Produzido por Yan Nascimento, advogado, docente e Procurador Municipal).