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Lei 14.133/2021: A Relevância do Agente de Contratação e do Controle Interno na Gestão e Fiscalização das Compras Públicas

Alexandre Curriel é Controlador Geral — Crédito: Ubatã Notícias

A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz inovações significativas para a administração pública, especialmente no que diz respeito ao papel do agente de contratação e à importância do controle interno na promoção de eficiência, transparência e integridade nos processos de compras públicas. A legislação incorpora técnicas modernas de gestão e governança, adotando práticas que elevam o nível de qualidade nas licitações e contratações. Nesse contexto, a figura do agente de contratação emerge como um elemento central e estratégico, sendo um dos principais atores responsáveis por assegurar a regularidade e eficiência dos processos licitatórios.

O agente de contratação desempenha um papel fundamental na condução das licitações e contratações diretas, conforme estabelecido no art. 8º da Lei 14.133/2021. Mais do que um simples executor de etapas burocráticas, ele é responsável por planejar, conduzir e finalizar o processo licitatório de forma estratégica, gerenciando os riscos e assegurando que os princípios de economicidade, eficiência e efetividade sejam plenamente atendidos. A atuação deste agente deve ser marcada por uma visão holística do processo de contratação, o que exige uma formação técnica sólida e uma compreensão aprofundada das normas e práticas de governança e gestão pública.

A relação entre o agente de contratação e o controle interno é essencial para garantir que os processos de compras públicas sejam conduzidos com rigor, transparência e responsabilidade. O controle interno atua como um parceiro estratégico, fornecendo suporte, orientação e monitoramento ao agente de contratação em todas as etapas do processo licitatório. Conforme disposto nos artigos 169 e 170 da lei, o controle interno tem o papel de verificar a conformidade dos procedimentos, avaliar a eficácia das práticas adotadas e auxiliar na identificação e mitigação de riscos que possam comprometer a integridade do processo. Ao atuar de forma preventiva e orientativa, o controle interno assegura que as decisões tomadas pelo agente de contratação sejam bem fundamentadas, alinhadas aos princípios da administração pública e conduzidas de maneira ética.

Além disso, o controle interno exerce um papel vital na fiscalização dos contratos administrativos, etapa que se mostra crucial para a efetividade das contratações públicas. A gestão e fiscalização de contratos são essenciais para assegurar que o objeto contratado seja entregue conforme os termos, prazos e condições acordados. Neste aspecto, o controle interno atua como um órgão de apoio aos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos, fornecendo diretrizes, metodologias e instrumentos que auxiliam na verificação da conformidade e na avaliação do desempenho contratual. Essa atuação conjunta permite identificar rapidamente desvios, fraudes ou irregularidades, garantindo que o contrato atenda ao interesse público e aos padrões de qualidade estabelecidos.

A integração entre o agente de contratação, o controle interno e os fiscais de contrato é o que assegura a plena eficácia das contratações públicas, tornando-se fundamental para a boa governança e a gestão eficiente dos recursos públicos. Os fiscais de contrato, como agentes responsáveis por monitorar a execução do objeto contratado, garantem que as entregas ocorram de acordo com o pactuado, enquanto o controle interno proporciona uma camada adicional de verificação e apoio, promovendo a adoção de práticas preventivas e corretivas ao longo do ciclo contratual. Esta atuação integrada assegura que cada etapa da contratação pública seja realizada de forma responsável, ética e alinhada aos objetivos institucionais da administração pública.

Em resumo, a Lei 14.133/2021 atribui uma responsabilidade central ao agente de contratação, elevando sua atuação a um nível estratégico no âmbito das licitações e contratações públicas. Ao mesmo tempo, enfatiza a importância do controle interno como elemento indispensável para garantir a integridade, eficiência e transparência em todas as fases do processo licitatório e da execução contratual. Por fim, destaca-se a relevância dos agentes que fazem a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, cuja atuação articulada com o controle interno assegura que os objetivos das contratações públicas sejam plenamente alcançados. A sinergia entre esses agentes reflete a maturidade e o comprometimento da administração pública na busca por práticas mais eficientes, éticas e alinhadas aos princípios de boa governança.

Adm. Alexandre Curriel
Especialista em Controladoria Municipal, Administração Pública Municipal, Licitações e Contratos Administrativos, Direito e Gestão das Cidades
Controlador Geral do Município de Ubatã/BA
Diretor Conselheiro da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB
Membro do Núcleo de Estudos em Governança Pública do CRA/BA


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