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Proteção de Dados e Conformidade – Como a LGPD afeta as Eleições de 2024

Alexandre Curriel — Crédito: Ubatã Notícias

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, promoveu mudanças estruturais no tratamento de dados pessoais no Brasil, afetando diretamente o cenário eleitoral de 2024. Partidos políticos, candidatos e gestores públicos enfrentam a responsabilidade de assegurar a conformidade com as disposições da LGPD, que impõe rígidas obrigações para a coleta, processamento e armazenamento de dados dos eleitores. A implementação dessas normas visa garantir a transparência e a segurança no uso de informações pessoais, salvaguardando os direitos dos titulares e promovendo a integridade do processo eleitoral.

Um dos princípios centrais da LGPD no contexto eleitoral é a obtenção de consentimento explícito para o tratamento de dados pessoais. Nas campanhas eleitorais, o uso de dados para segmentação de eleitores, envio de propaganda eleitoral ou qualquer outra finalidade deve ser precedido pela autorização clara e informada do titular. Além disso, a legislação determina que o consentimento deve ser facilmente revogável, assegurando que os eleitores possam, a qualquer momento, solicitar a interrupção do uso de suas informações sem prejuízo à legalidade das operações realizadas antes da revogação.

A transparência no tratamento de dados é outro requisito fundamental imposto pela LGPD. As campanhas eleitorais são obrigadas a informar os eleitores de maneira clara e precisa sobre as finalidades específicas para as quais seus dados serão utilizados. Esse princípio veda o uso de informações para finalidades não explicitamente comunicadas ao titular, garantindo que a coleta e o uso dos dados sejam limitados ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades declaradas. Esse controle reforça a confiança no processo eleitoral e previne práticas abusivas, como o uso indevido de dados para manipulação ou coerção de eleitores.

Os agentes de tratamento de dados, que incluem controladores e operadores, desempenham um papel crucial no contexto eleitoral. Partidos e candidatos, na qualidade de controladores, têm a responsabilidade de determinar as finalidades e os meios de tratamento dos dados, enquanto os operadores, normalmente prestadores de serviços contratados, devem atuar conforme as diretrizes estabelecidas pelos controladores, garantindo a conformidade com a legislação. A inobservância dessas diretrizes pode resultar em responsabilidade direta para ambas as partes, conforme estipulado pela LGPD.

A segurança dos dados é um dos pilares da LGPD e, no contexto eleitoral, assume uma relevância crítica. As campanhas eleitorais precisam adotar medidas técnicas e administrativas robustas para proteger os dados dos eleitores contra acessos não autorizados, vazamentos ou destruição acidental. Em um ambiente marcado pela crescente dependência de tecnologias digitais e big data, falhas na segurança podem comprometer a integridade do processo eleitoral e acarretar sanções severas. Tecnologias emergentes, como inteligência artificial e deepfakes, também exigem atenção redobrada para evitar manipulações que possam distorcer a vontade popular.

O descumprimento das normas da LGPD acarreta penalidades severas, como multas e a suspensão do tratamento de dados, conforme regulamentado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A colaboração entre esses órgãos é fundamental para garantir a fiscalização efetiva das campanhas eleitorais, especialmente no que tange à conformidade com as normas de proteção de dados. Incidentes de segurança, como vazamentos de dados, devem ser prontamente notificados às autoridades competentes, e medidas corretivas devem ser implementadas para mitigar os riscos e proteger os direitos dos titulares.

Por fim, o eleitor, na condição de titular de dados, desempenha um papel essencial na proteção de suas informações pessoais durante as eleições. A LGPD garante a ele o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus dados, bem como o direito de ser informado sobre como seus dados estão sendo tratados. A conscientização sobre esses direitos é vital para que os eleitores possam exercer controle sobre suas informações e assegurar que as campanhas eleitorais ajam em conformidade com as normas de proteção de dados, fortalecendo, assim, a confiança na integridade do processo democrático.

Adm. Alexandre Curriel
Especialista em Controladoria Municipal, Administração Pública Municipal, Licitações e Contratos Administrativos, Direito e Gestão das Cidades
Controlador Geral do Município de Ubatã/BA
Diretor Conselheiro da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB
Membro do Núcleo de Estudos em Governança Pública do CRA/BA.


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