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Veto de celular no ambiente escolar já é consenso no MEC, diz Ministro

— Crédito: Divulgação

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou ser consenso no Ministério da Educação (MEC) o veto do uso de celular no ambiente escolar, principalmente dentro de sala de aula. Durante coletiva realizada no G20 Educação em Fortaleza (CE), o chefe da pasta informou que a ideia é aproveitar os projetos de lei que já tramitam no Congresso, em vez de apresentar proposta própria.

“Temos a ideia de aproveitar projetos de lei já estão na Câmara. O MEC está dialogando com projeto que já está sendo discutido na Comissão de Educação, para que a gente possa aprovar um projeto que possa regular e proibir o uso do aparelho celular individual dentro da sala de aula”, afirmou Santana.

O projeto de lei (PL) nº 104/2015, que veta o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula, foi aprovado na última quarta-feira, 30, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O texto, agora, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para votação no plenário.

Santana explica que o esperado é que, salvo em exceções que envolvam a saúde, o aparelho só possa ser utilizado dentro de sala de aula para fins pedagógicos. O MEC têm ouvido os conselhos estaduais municipais de educação, experiências de outros países e especialistas no assunto para fomentar a discussão.

“Há um consenso dentro do MEC em relação a isso, e estamos sugerindo algumas mudanças no projeto inicial que está na comissão. É um bom debate e as experiências do mundo inteiro mostram o prejuízo que tem sido o déficit de atenção no uso de aparelhos celulares ou equipamentos digitais e tecnológicos dentro de sala de aula.”

O ministro também cita que situações cotidianas em que o celular afeta a socialização das pessoas e afirma ser necessário um limite que pode ser imposto pelo ambiente escolar.

“Precisa ter um limite. A tecnologia é importante, mas precisa ter um limite, e acho que a escola é um espaço importante pra cidadania digital, e para que a gente possa garantir que a criança possa aprender bem, ter qualidade no aprendizado e só usar equipamento celular ou tecnológico para fins pedagógicos.” (Metrópoles)


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