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UN nas Eleições Municipais

Anderson Moreira - Advogado Eleitoral

Aos amigos do UN, conforme já informado à redação, os gestores do Poder Executivo, Prefeitos ou quem os substituíram, e que tiveram seus nomes divulgados na relação publicada pelo TCM –TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, no dia 05/07, devem comprovar, por meio das atas das sessões que julgaram as suas contas, assim como por meio do Decreto Legislativo que demonstre a sua aprovação, pois, conforme é de conhecimento geral, o TCM é órgão auxiliar do Poder Legislativo, assim como o é o Ministério Público, sendo o parecer técnico do TCM mera peça opinativa, cabendo EXCLUSIVAMENTE ao plenário da Câmara Municipal de Vereadores o julgamento das mesmas.

Assim, mesmo sendo o parecer do TCM opinativo pela reprovação das contas, cabe EXCLUSIVAMENTE ao Legislativo o seu julgamento, que com votos de 2/3 de seus membros pode “derrubar” o parecer opinativo do TCM. O mesmo não ocorre com as contas do próprio legislativo, no caso as contas da mesa diretora das Câmaras Municipais de Vereadores, contas do Presidente, ou de quem os houver substituído, este último se houver ordenado despesas e realizado pagamentos, pois as contas do Legislativo são JULGADAS pelo próprio TCM. Para maiores esclarecimentos mande suas perguntas ao UN.

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