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UN nas Eleições 2012

Anderson Moreira - Advogado Eleitoral

Amigo internauta, mais uma vez trazemos informações para orientá-lo a respeito das Eleições que se aproximam. Desta vez trazemos orientações a respeito da formação das Coligações, vejamos:

AS COLIGAÇÕES

As coligações estão regulamentadas na Lei 9.504/97 e pela Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Resolução TSE 20.121 de 12.03.98.

Estabelece o artigo 6º da Lei 9.504/97:

Art. 6º – É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Desta forma, será permitida a coligação para as eleições majoritárias (prefeito e vice) para as eleições proporcionais (vereadores) ou, ainda, para ambas. Parece-nos que dúvidas não existirão quanto às duas primeiras hipóteses. No tocante a terceira hipótese, todavia, esclarecemos que, optando os partidos por coligarem na majoritária e na proporcional, poderão, na eleição proporcional, celebrar mais de uma coligação, desde que exclusivamente com os partidos que estiverem presentes na coligação majoritária. (Continuar lendo).


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