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UN nas eleições 2012

Advogado eleitoral tira dúvida de internauta

Um internauta enviou uma pergunta ao advogado eleitoral e colunista do Ubatã Notícias, Anderson Moreira. Segue a pergunta do internauta e a resposta do especialista em direito eleitoral.

INTERNAUTA

Sou vereador, meu irmão é vice-prefeito pelo 2º mandato consecutivo, posso me candidatar ao cargo de vice-prefeito, já que sou irmão do vice?

ANDERSON MOREIRA – ADVOGADO ELEITORAL

Amigo internauta, não existe previsão legal para que o irmão de vice-prefeito, detentor de mandato eletivo, no seu caso, vereador, possa se candidatar a vice-prefeito, ou até meso ao cargo de prefeito. Porém o texto legal é bastante claro ao definir as inelegibilidades por parentesco e afinidades. Segundo a Lei, § 7º, do art.14 da CF/88: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Assim, entendemos que não há qualquer impedimento em irmão de vice-prefeito ser candidato a vice-prefeito, salvo se este houver substituído o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito.  Já tivemos um caso muito parecido no município de Ribeirão do Largo, onde o irmão do Presidente da Câmara, ex-prefeito, ficou impedido de concorrer ao pleito de 2008, em razão deste ter substituído o prefeito nos 06 (seis) meses que antecederam o pleito daquele ano.  Já para o caso de concorrer ao cargo de vereador, desde que já seja vereador, não há qualquer impedimento, mesmo sendo parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, do prefeito ou de quem o haja substituído nos 06 (seis) meses que antecederam o pleito.

Espero ter esclarecido suas dúvidas.

 


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