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UN nas Eleições 2012

Por Anderson Moreira - Advogado Eleitoral

Olá amigo internauta, dando continuidade ao nosso serviço de informação, passemos a mais um dia importante para o pleito que se aproxima.

Seguindo o Calendário Eleitoral, destacamos o dia 10 de junho de 2.012, pois á a partir deste dia que se iniciam o período das convenções para escolha dos candidatos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como para a formação das coligações.

10 DE JULHO – DOMINGO

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º). (Continuar lendo).

11 DE JUNHO – SEGUNDA FEIRA

1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

Destacamos que habitualmente cabe a cada um dos partidos políticos fixar o limites de gastos de campanha, o fazendo através das atas de suas respectivas convenções.

Ressaltamos que os limites de gastos fixados pelos partidos são utilizados como parâmetro de limites máximos de gastos, em recursos próprios, por cada candidato.


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