O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – indefiriu o Mandado de Segurança impetrado pelo ex-prefeito Edson Neves para tentar retornar ao cargo. A decisão foi publicada hoje (04) no Acompanhamento Push, mas foi tomada no dia 28 de setembro pela Ministra Carmém Lúcia.
Neves impetrou o Mandado de Segurança com o objetivo de suspender o ato do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que determinou o retorno de Agilson Muniz e Expedito Rigaud aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Ubatã.
A Ministra citou, em sua decisão que o recorrente foi intimado a emendar a inicial alguns documentos, contudo deixou a CEF transcorrer o prazo legal sem atender a determinação do juízo. A decisão será publicada no nesta quinta-feira no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
Redação Ubatã Notícias