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Ubatã: TRE-BA indefere pedido de liminar e mantém suspensão de divulgação de resultado de pesquisa eleitoral

— Crédito: Reprodução

O Desembargador Mauricio Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou, nesta segunda-feira, 16, um Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral de 1º grau que proibiu a divulgação do resultado de uma pesquisa do Instituto Painel Brasil Consultoria e Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda. O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, havia proibido a divulgação da consulta eleitoral no último sábado, 14 (lembrar). O pedido para reformar a decisão do Magistrado junto ao TRE-BA foi impetrado pelo Instituto Painel Brasil, que pretendia fazer a divulgação da pesquisa nesta segunda-feira. A consulta foi barrada pela Justiça Eleitoral por haver indícios de irregularidades.

No mandado de segurança, o Desembargador Mauricio Kertzman anotou: “Com efeito, uma vez deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela impetrante, os danos resultantes da divulgação de pesquisa irregular, mormente pelo uso dos recursos tecnológicos atualmente disponíveis, serão irreversíveis. A impetrante afirmou, simplesmente, que a divulgação estava prevista para o dia 16 de setembro e que tem interesse em divulgá-la nesta data, “a partir de 0h01min” (ID 50167737, pág. 10). Não se verifica, portanto, perigo da demora. Feitas essas considerações, uma vez verificados fundamentos suficientes para o indeferimento do pedido, reservo-me a me manifestar a respeito da eventual existência do direito da impetrante em momento oportuno. Em uma cognição inicial, típica do exame de pedidos dessa natureza, não se evidencia fundamentos aptos a justificar a suspensão dos efeitos da sentença recorrida. Isto posto, não identificados os requisitos necessários, com fulcro no art. 300, § 3º, do CPC, indefiro o pedido de liminar“. (Ubatã Notícias)


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