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Ubatã: TRE-BA concede liminar e libera trio e carros de som da campanha de Tinho

— Crédito: Reprodução

O Desembargador Maurício Kertzman, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu, nesta quarta-feira, 02, uma liminar e suspendeu uma decisão da Justiça da 134ª Eleitoral que determinava a apreensão de um trio e também de veículos de som da campanha do prefeito e candidato à reeleição Vinícius do Vale (PT), o Tinho (lembrar). Os veículos haviam sido apreendidos nesta quarta.

Na decisão, anotou o Desembargador: “Malgrado a impetrante possa ter praticado atos irregulares de propaganda, com a utilização de trio elétrico ou mini trio fora das condições autorizadas em lei […], a apreensão desses veículos na data de realização do comício de encerramento dos impetrantes pode prejudicar ou mesmo inviabilizar o referido ato. […] Pelo exposto, defiro o pedido liminar. (Ubatã Notícias)


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