O Desembargador Maurício Kertzman, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu, nesta quarta-feira, 02, uma liminar e suspendeu uma decisão da Justiça da 134ª Eleitoral que determinava a apreensão de um trio e também de veículos de som da campanha do prefeito e candidato à reeleição Vinícius do Vale (PT), o Tinho (lembrar). Os veículos haviam sido apreendidos nesta quarta.
Na decisão, anotou o Desembargador: “Malgrado a impetrante possa ter praticado atos irregulares de propaganda, com a utilização de trio elétrico ou mini trio fora das condições autorizadas em lei […], a apreensão desses veículos na data de realização do comício de encerramento dos impetrantes pode prejudicar ou mesmo inviabilizar o referido ato. […] Pelo exposto, defiro o pedido liminar. (Ubatã Notícias)