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Ubatã: TRE adia Julgamento!

Julgamento de processo foi adiado pela quarta vez
Julgamento de processo foi adiado pela quarta vez

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) adiou – pela quarta vez – uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela candidata derrotada nas últimas eleições municipais, Rosana Magalhães (PTB), contra a atual prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz (PSB), alegando suposto abuso de poder econômico e suposta compra de voto. O pedido de adiamento se deu por parte dos advogados de Rosana Magalhães, que alegaram a participação em audiência em um outro município.  Na última semana, o TRE indeferiu, por unanimidade, uma ação também ajuizada por Magalhães em que pedia a cassação da prefeita Siméia Queiroz. Em tempo, a sessão já foi remarcada para a próxima quarta-feira (25) pela Relatora do Processo, Juiza Maria do Socorro Barreto Santiago.

JUSTIÇA ELEITORAL DE 1ª INSTÂNCIA EXTINGUIU O PROCESSO

A Justiça Eleitoral de 1ª Instância já havia extinguido o processo em 10 de junho deste ano, mas a ex-candidata Rosana Magalhães recorreu da decisão no TRE-BA. Na sentença, anotou o Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco: “O art. 30-A da Lei nº 9.504/97 estabelece legitimidade para a propositura de representação prevista nessa disposição legal apenas a partido político e coligação, não se referindo, portanto, a candidato […] Desta forma, outra solução não pode ser dada ao feito, senão o reconhecimento da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade ad causam. Posto isso, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 267, IV do CPC”. Trocando em miúdos, o processo foi extinto, segundo a sentença do Magistrado, por ausência de legitimidade, uma vez que ações eleitorais só podem ser propostas por partidos políticos ou coligações. No caso de Rosana, a ação foi proposta por ela mesma. (Ubatã Notícias)


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