O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, no final da tarde desta quarta-feira, 24, um agravo de instrumento do Bradesco que visava suspender os efeitos de uma liminar da Justiça de Ubatã que impede o banco de encerrar as suas atividades no município num prazo de 180 dias. A decisão de primeiro grau ainda determina que o banco promova um plano de contingenciamento e transição no prazo de 60 dias. O Juiz Carlos Eduardo Camilo havia concedido uma liminar à Prefeitura de Ubatã no último dia 16 de abril (lembrar), mas o Bradesco havia ingressado com um recurso junto ao TJ-BA nesta segunda-feira, 22 (lembrar), recurso este negado nesta segunda.
Na decisão, o Desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, destacou a relevância da livre iniciativa, mas lembrou do contrato 165/2022, firmado entre o Bradesco e a Prefeitura de Ubatã, que obriga o Bradesco a manter agência física no município até maio de 2027. “[…] Pela conjunção das referidas disposições, não se aparenta ser verossimilhante a alegação do agravante de que a desativação que o contrato admita que sua execução possa se dar de forma integralmente remota ou pela presença de meros correspondentes bancários alegadamente existentes no município, sendo exigível no mínimo a manutenção de posto de atendimento que assegure a prestação continuada do contrato sem precarização do serviço”, diz trecho.
“Ante o exposto, diante da ausência de demonstração da probabilidade do direito do Agravante, concedo antecipação de tutela parcial para adequar a decisão agravada, de forma a determinar que durante o prazo fixado pelo juízo a quo, a prestação dos serviços da agravante ao agravado continue a ser efetuada através da agência hoje existente, ou, alternativamente pelo prévio estabelecimento de um posto de atendimento mantido diretamente pelo banco réu capaz de atender à demanda, sem a precarização dos serviços”, atesta outro trecho da decisão. Em tempo, o Bradesco havia anunciado o encerramento da agência em Ubatã para o dia 24 de maio (lembrar), mas foi impedido pela Justiça de Ubatã e agora pelo TJ-BA. (Ubatã Notícias)