Na última segunda-feira (31), o chefe do executivo municipal, o Prefeito Edson Neves, sancionou a Lei nº 83 (antes aprovada pela Câmara) que prevê o seguinte:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios, Cooperações e Contratos com outros entes de direito públicos e privados nas esferas federal, estadual e municipal, pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
Art. 2º – O Município poderá assinar os respectivos termos com um ou sem contrapartida, e a prestação de contas se dará segundo as exigências de cada órgão ou entidade conveniada;
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão observar as disposições pertinentes à Lei Orçamentária Anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda à Lei Federal 8.666/93 e 4.320/64;
Art 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
A Lei nº 83 trouxe uma discussão acalorada na Câmara, mas conseguiu ser aprovada por 8 favoráveis e apenas 1 contrário.
Redação Ubatã Notícias