A Prefeitura de Ubatã afirmou, em nota enviada à imprensa, que não há nenhum Projeto de Lei na Câmara para reformar a Praça Ruy Barbosa. Conforme explicou a nota, o Projeto de Lei enviado ao legislativo diz respeito a crédito especial para inserir os recursos da cessão onerosa no orçamento de 2020. Explica-se: em 31 de dezembro de 2019 a Prefeitura de Ubatã recebeu R$ 1.107.768,75, recursos oriundos do pré-sal. Como o orçamento para 2020 havia sido aprovado pela Câmara em agosto de 2019, o recurso não estava previsto no orçamento e portanto não pode ser utilizado. “O Projeto de Lei enviado à Câmara diz respeito exclusivamente à possibilidade de utilização do recurso, não o condiciona, em nenhuma hipótese, à utilização para construção da praça, de qualquer outra obra ou para compra de equipamentos. A utilização desse recurso será analisada de maneira muito criteriosa pela gestão municipal”, diz trecho da nota.
EXPEDITO DESTACA QUE AGUARDA POSIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL
O Secretário de Administração, Expedito Rigaud, também comentou a questão. “Elaboramos o projeto de requalificação da Praça Ruy Barbosa, mas isso não é nossa prioridade no momento. Estamos empenhados em orientar e cuidar das pessoas para evitar que a proliferação do coronavírus. No momento oportuno discutiremos a melhor forma de utilizar os recursos, que só pode ser utilizado atualmente para investimentos bastante específicos, como pagamento de débito previdências e em obras. No momento, nosso objetivo, repito, é apenas cuidar das pessoas”, destacou Rigaud, que ainda completou: “Estamos aguardando uma definição por parte do Governo Federal. Se houver uma decisão que autorize o investimento do recurso em Saúde, não exitaremos em utilizá-lo nesse setor. Pensaremos na praça e em outras ações e demandas em outro momento, agora, destaco mais uma vez, é momento e cuidar ainda mais das pessoas”, enfatizou.
CONTROLADOR EXPLICA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DO PRÉ–SAL
Segundo o Controlador Geral do município de Ubatã, Alexandre Curriel, o recurso da cessão onerosa possui vinculação conforme disposto na Lei nº 13.885/2019 e deverá ser aplicado em despesas previdenciárias correntes junto ao INSS/RPPS; contribuição patronal; Parcelamento de débitos previdenciários junto ao INSS/RPPS; Pagamento de compensação previdenciária; Aportes para cobertura do déficit financeiro junto ao RPPS; Amortização do déficit atuarial junto ao RPPS; Realização de obras ou compra de bens permanentes (bens móveis e bens imóveis), classificados como investimentos. Curriel ainda explicou: “O projeto em si prevê inicialmente que a maior parte dos recursos serão utilizados na construção e reforma de praças, porém, caso seja necessário, poderão ser alocados em outras ações através de suplementação ou de alterações do quadro de detalhamento da despesa. (Ubatã Notícias)