O município de Ubatã conseguiu na Justiça Federal medida liminar que impede a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 1.4 para 1.2. A liminar foi assinada pela Juíza Federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva. O Departamento Jurídico da Prefeitura de Ubatã propôs a ação após o IBGE encaminhar, em agosto de 2022, parcial do último Censo Demográfico para o TCU, que determinou, a partir da parcial, reduzir o FPM do município de Ubatã de 1.4 para 1.2, o que incide numa queda consistente de receita. “A conduta do Tribunal de Contas da União ao determinar a alteração dos coeficientes com base em meros dados prévios viola a lei e a segurança jurídica. Está, portanto, demonstrado o aparente direito da parte autora em manter o coeficiente do FPM até que o censo esteja definitivamente encerrado”, anotou a magistrada na decisão.
A Juíza Federal ainda completou: “Ante o exposto, preenchidos os pressupostos legais, defiro a tutela de urgência e determino que a parte ré reconheça imediatamente o município autor como estando enquadrado no coeficiente de 1,4, para fins de repasse do FPM, até que seja concluído o Censo Demográfico de 2022 pelo IBGE”. O prefeito de Ubatã, Vinícius do Vale, o Tinho, comentou a decisão. “A liminar nos dá tranquilidade para continuar cuidando de nossa cidade. Pedimos a nossa população, que ainda não foi recenseada, que entre em contato de qualquer telefone com o número 137 e nos ajude com o Censo”, enfatizou o gestor. (Ubatã Notícias)