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Ubatã: Mandado de Segurança impetrado por Agilson Muniz foi negado

Mandado de Segurança pretendia suspender posse do prefeito Edson Neves

O Juiz João de Melo Cruz Filho negou um Mandado de Segurança impetrado pelo ex-prefeito Agilson Muniz (PCdoB) e pelo ex-vice-prefeito Expedito Rigaud (PSB), solicitando a concessão de uma liminar para suspender a posse do prefeito Edson Neves (DEM), ocorrida em novembro do ano passado. O impetrado foi o juiz eleitoral de Ubatã, Dr. Antônio Carlos Maldonado Bertacco.

Os impetrantes argumentaram que o despacho do Juiz eleitoral de Ubatã revelaria ordem teratológica, seja porque não teria havido a publicação do acórdão, seja porque haveria, ainda, a possibilidade de interposição de embargos de declaração e, ainda, por ser o Magistrado a quo suspeito em relação aos processos eleitorais em que figuram como partes.

Em sua decisão, o Juiz João de Melo Cruz Filho, do TRE-BA, rechaçou os argumentos dos impetrantes Agilson Muniz (PCdoB) e Expedito Rigaud (PSB), e afirmou que o ato do juiz eleitoral de Ubatã consistiu em mero cumprimento de uma decisão exarada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do TSE. A decisão cabe recurso. Por ora, o prefeito permanece Edson Neves.

Redação Ubatã Notícias


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