
O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral, multou, nesta quinta-feira, 12, o prefeito e candidato à reeleição Vinícius do Vale (PT), o Tinho, em R$ 125 mil reais por utilização de fogos de artifício e paredões de som durante carreata realizada no último dia 1º de setembro (lembrar). A representação foi protocolada pela Coligação Nosso Povo Nossa Força. A multa ocorreu em virtude de o candidato ter desobedecido à Portaria 134/2024 (lembrar), fundamentada em Resolução do TSE, que proibiu utilização de fogos de artifícios e também paredões durante a campanha eleitoral deste ano em Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga.