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Ubatã: Justiça Eleitoral multa Tinho em R$ 125 mil reais por utilização de paredão e fogos em carreata

— Crédito: Reprodução

O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral, multou, nesta quinta-feira, 12, o prefeito e candidato à reeleição Vinícius do Vale (PT), o Tinho, em R$ 125 mil reais por utilização de fogos de artifício e paredões de som durante carreata realizada no último dia 1º de setembro (lembrar). A representação foi protocolada pela Coligação Nosso Povo Nossa Força. A multa ocorreu em virtude de o candidato ter desobedecido à Portaria 134/2024 (lembrar), fundamentada em Resolução do TSE, que proibiu utilização de fogos de artifícios e também paredões durante a campanha eleitoral deste ano em Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga.

“Diante do exposto, julgo procedente a representação movida pela coligação “Nosso Povo, Nossa Força” e condeno o representado Vinicius do Vale Multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela utilização de fogos de artifício durante o evento eleitoral; Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela utilização de paredões de som. Intime-se o representado para o pagamento das multas no prazo legal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa”, anotou o Magistrado na decisão. (Ubatã Notícias)

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