A Justiça de Ubatã determinou a substituição de um televisor 55 polegadas Neo QLED 4K, da marca Samsung, por outro da mesma marca, em decisão liminar proferida pelo juiz titular Carlos Eduardo da Silva Camillo. O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a troca do produto por outro em caso de vício não resolvido em até 30 dias. Foi fixada uma multa diária de R$ 200,00 para eventual descumprimento. A TV custa cerca de R$ 7 mil reais.
Entenda o Caso
O consumidor de Ubatã, autor da ação, adquiriu o televisor que, após o período de garantia, apresentou um defeito em seu sistema operacional, ligando e desligando sozinho, no chamado “loop infinito”, tornando-o inoperante. Apesar das tentativas de solução pela via administrativa, a fabricante não realizou a substituição do produto.
O que é o Vício Oculto?
De acordo com o CDC, o vício oculto é uma imperfeição no produto que não é perceptível no momento da compra e que compromete sua funcionalidade ou uso normal. Diferentemente dos defeitos aparentes, esses problemas podem surgir após certo período de uso e, ainda assim, devem ser corrigidos pelo fornecedor. O artigo 26 do CDC estabelece que o prazo para reclamar de vícios ocultos é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir do momento em que o problema se torna evidente. Se o vicio se revela pós garantia do fabricante, o prazo começará a fluir a partir de sua descoberta.
Análise do Advogado
O advogado Yan Nascimento, que atua desde 2017 na área de Defesa do Consumidor destacou a importância da decisão: “O vício oculto é uma falha que surge mesmo após o término da garantia contratual, mas o Código de Defesa do Consumidor protege o comprador. No caso, o juiz reconheceu a gravidade do problema e a inércia da fabricante, determinando a substituição imediata do produto. Essa decisão reforça a aplicação do CDC e o direito do consumidor a ter um produto em perfeito estado de uso.” (Ubatã Notícias)