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Ubatã: Decreto estabelece diretrizes sobre serviços sociais no município

Prefeitura baixou mais um Decreto nesta quarta-feira (Foto: Ubatã Notícias)

A Prefeitura de Ubatã, por meio do Decreto 386/2020, em consonância com Portaria 330/2020 do Ministério da Cidadania, decidiu não suspender os atendimentos individualizados no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O funcionamento deve observar as orientações de higienização das mãos e manutenção da distância segura entre ocupantes de um mesmo cômodo e outras orientações oriundas de órgãos de saúde que se adequem a esses casos. os atendimentos poderão ser agendados para atendimento presencial ou feitos por meio de telefone móvel da cada serviço, a fim de evitar aglomerações nos prédios públicos, levando em consideração a necessidade da demanda a ser analisada pelos técnicos de referência e/ou responsáveis pelo setor.

Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Foto: Ubatã Notícias)

O Decreto, no entanto, suspende atividades externas, a exemplo das Atividades dos grupos do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Busca ativa, visitas domiciliares, incluindo as visitas realizadas por meio do Programa Primeira Infância no SUAS (PIS). O texto ainda determina que deve ser priorizada a concessão de Benefícios Eventuais (principalmente alimentação) para famílias com casos suspeitos e/ou confirmados de Covid-19 e será suspenso o atendimento presencial do Cadastro Único/Programa Bolsa Família durante o período de pandemia, informando aos beneficiários que serão interrompidos por um prazo de 120 (cento e vinte) dias os casos de Bloqueios, Cancelamentos e Suspensão conforme Portaria do Ministério da Cidadania nº 330 a partir de março de 2020. (Ubatã Notícias)


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