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Ubatã: Almir Vinhas destaca novo Sistema de Filiação Partidária (Filia)

Chefe do cartório esclarece duvidas na Rádio Povo (Foto: Ubatã Noticias)

O Chefe do Cartório Eleitoral da zona 134º, Bel. Almir Vinhas destacou nesta terça-feira (24), no Jornal Primeira Página da Rádio Povo de Ubatã cujo os ancoras são os radialistas Garcia Jr. e Luciano Santos sobre o novo Sistema de Filiação Partidária (Filia). A nova versão incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos. O Filia já está disponível para servidores da Justiça Eleitoral, partidos políticos e eleitores. “Com a implantação do novo sistema o cartório recomenda que os presidentes de partidos procurem se inteirar da resolução do TSE ao qual poderá ser encontrada no portal do tribunal”, informou Vinhas. Durante a explanação, o chefe detalhou as principais mudanças trazidas pelas Resolução TSE nº 23.596, que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, e Lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos. De acordo com ele, “o sistema tem diversas funcionalidades e facilidades”.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (FILIA)

O Filia foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) para anotação das filiações partidárias. Uma das principais regras do sistema é a similaridade das informações fornecidas pelas legendas com as constantes no registro dos dados eleitorais. Não será permitido o cadastro de filiado quando houver inconsistência entre dados informados no sistema e dados cadastrados no Cadastro Nacional de Eleitores, como nome, seção, inscrição e zona. O Filia estará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O sistema é composto por três módulos: Interno, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral; Externo, de uso dos partidos políticos; e Consulta Pública, disponível na rede mundial de computadores e possibilita o acesso aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e validação de certidão. (Ubatã Noticias)


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