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Ubatã: Advogado diz que denúncia contra prefeito não pode ser acatada

Sob a condição do anonimato, advogado diz que denúncia contra prefeito precisa de dois terços dos votos

Na última terça-feira (29) a Câmara de Vereadores se reuniu para apreciar mais uma denúncia contra a gestão Edson Neves (PSD), desta vez por ter supostamente superfaturado o valor das bandas da Micareta e fraudado a lei de licitações, por conta da inexigibilidade de licitação (dispensa) para dar exclusividade a uma só empresa.

Segundo a presidenta da Câmara, Cássia Mascarenhas (PMN), a denúncia foi recebida, alicerçada no Regimento Interno da Casa, Art. 141º, que reza que o recebimento de denúncia contra prefeito e vice-prefeito precisa metade da totalidade mais a fração para completar o próximo número inteiro, no caso, os cinco vereadores que votaram a favor da denúncia.

“A denúncia não pode ser recebida, pois a Lei Orgânica do Município, Art. 101º, só admite o acatamento de denúncia contra o prefeito quando houver 2/3 dos votos, ou seja, 6. O Regimento Interno não pode se sobrepor a lei maior, que é a Lei Orgânica”, disse um advogado. Assim, segundo o causídico, a denúncia não foi acatada. A discussão ainda deve dar pano pra manga.

Redação Ubatã Notícias 


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