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Ubaitaba: Justiça Eleitoral nega suspensão de pesquisa registrada que aponta Gracinha Viana na liderança

— Crédito: Divulgação

O Juiz George Barboza Cordeiro, da 73ª Zona Eleitoral, julgou improcedente, neste domingo, 29, um pedido para impugnar uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-08489/2024 realizada pela empresa Seculus Consultoria e Assessoria LTDA ME. O pedido de impugnação da consulta eleitoral, divulgada no último dia 25 de setembro, foi realizado pela Coligação “Ubaitaba levada a sério”, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Bêda (MDB), do Grupo Vermelho. A Coligação alegou que a pesquisa apresentava vícios e irregularidades graves que comprometeriam a sua idoneidade e configurariam a sua parcialidade.

Na sentença, o Magistrado discordou da alegação da Coligação do Grupo Vermelho e anotou: “[…] Conclui-se que a pesquisa eleitoral atendeu aos requisitos obrigatórios para o registro no sistema PesqEle, consoante disposto no artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e no 2° da Resolução TSE n.º 23.600/2019, e que não houve ofensa a lisura das Eleições. […] Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, mantendo a divulgação da pesquisa registrada sob o nº BA-08489/2024 (CPC, art. 487, I)”, decidiu o Juiz George Barboza Cordeiro.

PESQUISA APONTA GRACINHA VIANA NA LIDERANÇA

Pesquisa registrada sob o nº BA-08489/2024, realizada Seculus Consultoria e Assessoria LTDA ME, e divulgada no último dia 25 de setembro, aponta Gracinha Viana (Avante) na liderança tanto no cenário espontâneo quanto no cenário estimulado. No cenário espontâneo, Gracinha surge com 44,68% das intenções de voto contra 33,24% do atual prefeito, Bêda. 2,39%  responderam “nenhum” ou nulo e 19,68% não responderam. Na consulta estimulada, Gracinha alcança 53,46% das intenções de voto ante 37,23% de Bêda. 6,91% dos eleitores responderam “nenhum” ou nulo e 2,39% não souberam ou não opinaram. A pesquisa ouviu 376 eleitores. (Ubatã Notícias)


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