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TJ DERRUBA LIMINAR QUE PROIBIA LANCHAS

O desembargador Antônio Pessoa Cardoso, do Tribunal de Justiça (TJ-BA), tornou sem efeito a liminar que suspendia a operação das lanchas que fazem o transporte de passageiros na travessia Mar Grande-Salvador, realizada por embarcações filiadas à Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21), e vale até que a apelação contra a sentença seja analisada pelo juiz. A liminar, expedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia 12, não chegou a ser cumprida, devido a entraves burocráticos. A entidade que representa os empresários do setor, representada pelos advogados José Curvello Filho e Albert Andrade, argumentou, no agravo de instrumento, que a Capitania dos Portos é a entidade vinculada à Marinha responsável pela fiscalização das embarcações e, no dia 13 deste mês, teria atestado, em documento, que as lanchas estão dentro das normas de segurança. A Agerba (agência estadual que regula os transportes) é a réu da liminar, mas quem recorreu foi a Astramab, por ser considerada como a terceira prejudicada no processo.

(Rafael Rodrigues)

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