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TCU recomenda que recursos do Fundef não sejam usados para pagamento de professores

Tribunal de Contas da União (Foto: Divulgação)

Em audiência pública nesta terça-feira (21) da Subcomissão sobre o Financiamento da Educação; a representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Vanessa de Lima, disse que o tribunal decidiu vetar o uso de recursos dos precatórios do antigo Fundef para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores, por acreditar que esse dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes. Os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação são originários de diferenças de repasses que a União deveria ter feito entre 1998 e 2006, quando o fundo foi substituído pelo atual Fundeb. O valor é estimado em R$ 90 bilhões e vem sendo pago conforme decisões judiciais. O fundo serve para que a União destine recursos complementares para a educação básica aos estados e municípios. Ocorre que, pela lei, 60% dos recursos do fundo devem ser destinados para o pagamento de professores. Para o TCU, porém, esses recursos antigos não são permanentes e deveriam servir apenas para investimentos em salas de aula e equipamentos, por exemplo.  Já o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que é uma autarquia do governo, defende que os prefeitos devem ter autonomia de gestão; mas não vê problema no uso dos recursos para pagamento da folha de salários corrente. Ou seja, não concorda apenas com o uso para passivos trabalhistas e indenizações, por exemplo. *Ler mais.


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