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STJ mantém caso da chacina do Cabula com a Justiça da Bahia

STJ nega federalização do caso Cabula (Foto: Divulgação)

Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para transferir do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a esfera federal a investigação, o processamento e o julgamento da conhecida Chacina do Cabula.Para o colegiado, não houve o preenchimento de um dos três requisitos autorizadores do deslocamento de competência, por não haver evidências de que os órgãos do sistema de Justiça estadual careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso. O crime aconteceu em fevereiro de 2015, no bairro do Cabula, em Salvador, e resultou na morte de 12 pessoas entre 15 e 28 anos, além de seis feridos. Nove policiais militares integrantes da Rondesp (Rondas Especiais da PM/BA) são acusados de participar da chacina em operação realizada na noite do dia 5 e na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015. Ao apresentar o pedido de incidente de deslocamento de competência (IDC) ao STJ, o MPF alegou ter indícios de que a Polícia Militar baiana promoveu uma execução, sem chance de defesa das vítimas. Segundo o MPF, haveria indícios também de que, na investigação, prevaleceu a versão de que o evento corresponderia a mera resposta a injusta agressão sofrida pela PM, em reação a disparos de arma de fogo iniciados pelas vítimas, descritas como possíveis usuários ou traficantes de drogas. (Pimenta)


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