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STJ decide que guardas municipais não têm poder policial e limita revistas

— Foto: Divulgação

O entendimento foi formado pela Sexta Turma da corte na última quinta-feira (18) em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo após ser revistado por guardas municipais. Os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas e anularam a condenação dele. O entendimento foi formado pela Sexta Turma da corte na última quinta-feira (18) em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo após ser revistado por guardas municipais. Os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas e anularam a condenação dele. Qual deve ser o papel das guardas municipais? O colegiado entendeu que atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município —o que já é estabelecido pela Constituição — e que só pode realizar a abordagem de pessoas e revista quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. *Ler matéria completa no Uol.


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