Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA.
O entendimento só valerá para depósitos futuros. Portanto, não deverá retroagir.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais.
Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo.
Mais vantajoso para o trabalhador
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.
Repercussão
Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um resultado para todos os envolvidos: empresas, trabalhadores e governo.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, escreveu o ministro. (G1)