Em dezembro do ano passado, 311 saídas temporárias de detentos foram concedidas pela Justiça na Bahia. Dos beneficiados, 38 não retornaram para as unidades prisionais, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, os detentos que não retornaram aos presídios são considerados foragidos e estão sendo procurados. Os crimes pelos quais os suspeitos respondem não foram informados.
A saída temporária não é concedida para todos os detentos. Aqueles que respondem por crimes como estupro e latrocínio, por exemplo, não têm a saída liberada. Além disso, a Justiça avalia outros fatores, como: o comportamento dos detentos nos presídios; o tempo de cumprimento de pena, sendo a partir de 1/6 para os primários e 1/4 para os reincidentes.
De acordo com a advogada criminalista Daniela Portugal, a tornozeleira eletrônica pode ser colocada nos detentos durante a saída temporária, mas não é uma medida obrigatória. Isso acontece porque nem sempre o Estado terá a quantidade suficiente de tornozeleiras e o benefício não pode ser negado pela falta do material. *Ler mais no G1.