
Acabaram as festas de final de ano e logo vem as aulas. Pensando nisso o Giro Ipiaú fez uma relação dos 60 itens de material escolar proibidos por lei. Especialistas alertam aos pais e responsáveis para ficarem atento para que seus direitos não sejam lesados, além de ter cuidado para não gastar mais do que pode ou do que realmente precisa. De acordo com a lei de nº 12.886, as escolas estão proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com os materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve ser incluída no cálculo das mensalidades escolares. Clique aqui e conheça a lei. Saiba quais são os 60 itens que não podem constar na lista e, em caso de dúvida, consulte o Procon.