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Rio proíbe celulares nas escolas até no recreio; veja exceções

— Foto: Shutterstock

Um decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, proíbe o uso de celulares nas escolas da rede municipal — inclusive no recreio. A medida entra em vigor em 30 dias. Em agosto do ano passado, um outro decreto já havia restringido o uso dos aparelhos para apenas nos períodos de intervalo. A partir de março próximo, nem nesses momentos.

Segundo o decreto, foram levados em conta relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e uma série de estudos para que a medida fosse tomada.

O texto assinado por Paes afirma que o uso de celulares nas escolas da rede municipal ficará proibido nas seguintes situações:

  • dentro da sala de aula;
  • fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar;
  • durante os intervalos, incluindo o recreio.

O decreto também determina as situações de exceção, quando os estudantes poderão ter acesso ao celular:

  • antes do início da primeira aula do dia, desde que fora da sala de aula;
  • após o fim da última aula do dia, desde que fora da sala de aula;
  • quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como: pesquisas, leituras, acesso ao material Rioeduca ou qualquer outro conteúdo ou serviço;
  • para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
  • durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, conforme os Estágios Operacionais estabelecidos no em decreto de 15 de novembro de 2023;
  • quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS;
  • durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
  • quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior

O decreto estabelece ainda que os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar. Em caso de descumprimento das regras, o professor poderá advertir o aluno e ainda limitar o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar, afirma o texto. (O Globo)


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