O exercício financeiro de 2021 começa e os já eleitos e empossados presidentes das câmaras de vereadores precisam se atentar, além de outras coisas, para uma provável dificuldade financeira do poder legislativo municipal em 2021. Com a crise econômica instalada, e as dificuldades de arrecadação de tributos pelo poder executivo devido à pandemia da Covid-19, é provável que algumas casas legislativas tenham uma parcela menor de duodécimo.
O duodécimo nada mais é do que o valor total dos recursos financeiros que serão transferidos às Câmaras de Vereadores pelo poder executivo municipal. O valor do duodécimo é estabelecido com base nas receitas próprias do munícipio, tais como receitas tributárias (IPTU, ISS, IRRF, ITBI, etc) e das transferências constitucionais (FPM, ITR ICMS, IPVA, IPI e CIDE), conforme regra o Art. 29-A da Constituição Federal.
O ocorre que a jurisprudência sobre o tema determina que o valor duodécimo seja estabelecido com base na receita do ano anterior. Assim, nos municípios em que foram registradas queda de arrecadação do montante destas receitas, é certo que haverá redução da parcela do duodécimo.
Nos municípios de pequeno e médio porte nessa condição, dependentes quase que exclusivamente das transferências constitucionais, o impacto sobre a parcela do duodécimo tende a ser maior, visto que FPM, ICMS e IPVA tiveram significativa queda na arrecadação. Vale um destaque nesse ponto para o Apoio Financeiro, que o governo federal transferiu aos municípios para compensar a queda de arrecadação do FPM por conta da pandemia, que não irá entrar para o computo do duodécimo de 2021.
Desse modo, torna-se de fundamental importância aos vereadores presidentes das Câmaras voltarem as atenções para os orçamentos das casas legislativas a fim de também se adaptarem aos reflexos da pandemia da Covid-19 para o exercício financeiro de 2021.
Adm. Alexandre Curriel
Controlador Geral do Município de Ubatã/BA
Especialista em Controladoria Municipal, Administração Pública Municipal, Direito e Gestão das Cidades


