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Rede de controle define aplicação dos precatórios do FUNDEF

TCM vedou uso de recursos para rateio entre professores e pagamento de advogados

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, encaminhou aos prefeitos baianos a Recomendação Conjunta nº 01/2018, elaborada pela Rede de Controle da Gestão Pública do Estado da Bahia, com a finalidade de assegurar que os recursos oriundos das diferenças do FUNDEF (precatórios) sejam aplicados, exclusivamente, na manutenção do desenvolvimento do ensino – MDE. O documento reitera a imprescindibilidade da elaboração do plano de aplicação desses recursos, da abertura de contas específica e ressalta que tais verbas não poderão ser rateadas aos profissionais de educação – subvinculação no percentual de 60% sob o montante. Os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF também não poderão ser utilizados para pagamento de honorários advocatícios, conforme decisões recentes do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, que devem ser acatadas em todo o país. O documento reforça a Resolução nº1346/2016 do TCM/BA que, desde setembro de 2016, estabelece diretrizes para a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes dos precatórios do FUNDEF, estabelecendo, inclusive, que esses recursos somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico. A resolução também veda a cessão dos créditos de precatório, bem como a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios. *Ler mais no site do TCM.


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