O Presidente da Câmara de Ipiaú, Raimundo Menezes, cometeu crime contra a paz pública, durante a sua entrevista na Rádio Educadora, na qual afirmou ser a favor da pirataia. A sua atitude poderá lhe causar sérias consequências, pois o artigo 287 do Código Penal determina como infração qualquer pessoa que faz publicamente, apologia de fato criminoso. A pena por isso é a detenção, de três a seis meses ou multa.
Segundo De Plácido e Silva, “apologia ao crime, assim se entende na linguagem do Direito Penal, toda ação no sentido de louvar qualquer ato criminoso, ou o autor de um crime, seja por escrito ou seja por palavras. A Lei penal considera crime, quando essa apologia se faça publicamente, enquadrando-a como crime contra a paz pública (Código Penal, art. 287). Mas essa apologia não deve ser simplesmente entendida como defesa ou justificação do crime ou do criminoso e sim como uma exaltação do ato delituoso ou da pessoa que o praticou, de modo que semelhante louvor ou aprovação ao crime, ou ao criminoso, constitua uma provocação à ordem legal”.
Fonte: Notícias de Ipiaú
Segundo De Plácido e Silva, “apologia ao crime, assim se entende na linguagem do Direito Penal, toda ação no sentido de louvar qualquer ato criminoso, ou o autor de um crime, seja por escrito ou seja por palavras. A Lei penal considera crime, quando essa apologia se faça publicamente, enquadrando-a como crime contra a paz pública (Código Penal, art. 287). Mas essa apologia não deve ser simplesmente entendida como defesa ou justificação do crime ou do criminoso e sim como uma exaltação do ato delituoso ou da pessoa que o praticou, de modo que semelhante louvor ou aprovação ao crime, ou ao criminoso, constitua uma provocação à ordem legal”.
Fonte: Notícias de Ipiaú