
Segundo De Plácido e Silva, “apologia ao crime, assim se entende na linguagem do Direito Penal, toda ação no sentido de louvar qualquer ato criminoso, ou o autor de um crime, seja por escrito ou seja por palavras. A Lei penal considera crime, quando essa apologia se faça publicamente, enquadrando-a como crime contra a paz pública (Código Penal, art. 287). Mas essa apologia não deve ser simplesmente entendida como defesa ou justificação do crime ou do criminoso e sim como uma exaltação do ato delituoso ou da pessoa que o praticou, de modo que semelhante louvor ou aprovação ao crime, ou ao criminoso, constitua uma provocação à ordem legal”.
Fonte: Notícias de Ipiaú