Empregadores de todo o país têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. Os dados são necessários para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Agência Brasil, o prazo do último dia deste mês vale também para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. As informações dos rendimentos é obrigatória, podendo ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Entre as informações contidas nos informes estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no último dia 6 de fevereiro, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Ficará isento da declaração o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. (Bahia Notícias)