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PL quer proibir que condenados pela Lei Maria da Penha assumam cargos públicos na Bahia

Projeto de Lei é do deputado Angelo Almeida (PSB) (Foto: Divulgação)

Condenados no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006) podem ficar impedidos de assumir cargos na administração pública direta e indireta, assim como nos Poderes Legislativo e Judiciário na Bahia. A proposta é parte de um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo deputado Angelo Almeida (PSB). De acordo com o PL N° 24.154/2021, a proibição seria destinada a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A vedação, neste caso, será aplicada após trânsito em julgado da condenação, até o comprovado cumprimento da pena. Na justificativa, Almeida destaca que “a violência contra a mulher constitui-se em fenômeno sociocultural com relevante impacto na saúde pública, sendo o crime motivado por questões atinentes à desigualdade de gênero o que, por conseguinte, desencadeia em danos físicos, morais, patrimoniais, sexuais e psicológicos para a vítima”. Ao Bahia Notícias, o proponente afirmou que a iniciativa surgiu também da observação do aumento dos casos de violência contra a mulher no período marcado pela pandemia. Ele considera a proposta um avanço no combate à violência contra a mulher. “É um avanço quando se apresenta leis e regras que façam a pessoa refletir antes de agir. É inadmissível essa situação de violência”, diz o deputado. *Ler mais.


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