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PL das Fake News: como outros países lidam com crimes nas redes sociais

— Foto: Divulgação

O PL das Fake News cria regras para criminalizar a divulgação de conteúdo falso e responsabilizar as redes por irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais.

A proposta exige reparação de danos causados a usuários de redes sociais em casos específicos:

  • quando danos são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
  • danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento das obrigações das empresas de identificarem proativamente crimes cometidos.

O PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar, analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem gerar.

Dentro desses possíveis riscos, os principais temas que as empresas devem fiscalizar são:

  • divulgação de conteúdos criminosos;
  • liberdade de expressão, de informação e de imprensa;
  • violência contra a mulher;
  • racismo;
  • risco ao estado democrático de direito e o processo eleitoral.

O texto entregue pelo relator, deputado Orlando Silva, reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural. *Ler mais no G1.


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