O PL das Fake News cria regras para criminalizar a divulgação de conteúdo falso e responsabilizar as redes por irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais.
A proposta exige reparação de danos causados a usuários de redes sociais em casos específicos:
- quando danos são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
- danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento das obrigações das empresas de identificarem proativamente crimes cometidos.
O PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar, analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem gerar.
Dentro desses possíveis riscos, os principais temas que as empresas devem fiscalizar são:
- divulgação de conteúdos criminosos;
- liberdade de expressão, de informação e de imprensa;
- violência contra a mulher;
- racismo;
- risco ao estado democrático de direito e o processo eleitoral.
O texto entregue pelo relator, deputado Orlando Silva, reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural. *Ler mais no G1.