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Pais que recusam vacinar filhos estão sujeitos a ação judicial

— Crédito: José Simões/A Tarde

No dia 17 de janeiro, a vacinação contra o vírus da Covid-19 completa quatro anos no Brasil. O tempo e o controle da doença, no entanto, não foram suficientes para apaziguar a desconfiança de parte da população em relação ao imunizante, que já salvou milhões de vidas. No início do mês, a Justiça de Santa Catarina assinou três condenações para pais que se recusaram a vacinar seus filhos na pequena cidade de Schroeder, a cerca de 300 Km de Florianópolis.

Mesmo depois da mediação do Conselho Tutelar e do Ministério Público locais, as famílias (cujos nomes não foram revelados) se mantiveram firmes na negativa, o que levou à intervenção judicial: em um dos casos, foi aplicada a multa de R$ 4.236, equivalente a três salários mínimos; nos outros dois, o valor foi de R$ 8.472, ou seja, seis salários mínimos, que serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade.

Como não havia justificativa médica, a Justiça entendeu a recusa como negligência à saúde dos menores.

E, mesmo que sejam contrários à vacinação por convicções de ordem política, religiosa ou ideológica, afirma o advogado baiano Jonata Wiliam, os responsáveis não podem sobrepor suas vontades individuais ao direito constitucional à saúde coletiva, sobretudo das crianças e adolescentes. “Nestes casos prevalece o entendimento de que os menores precisam ser protegidos pelo estado e pela família, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua Jonata, que é mestre em Direito Público e professor de Direito Penal na Universidade Federal da Bahia (Ufba). *Ler mais no A Tarde.


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