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Pai de menino que morreu atropelado diz que agiu em legítima defesa ao matar motorista que causou acidente

— Foto: TV Anhanguera

O pai do menino Danilo Pignato, de 8 anos, que morreu atropelado em uma avenida, agiu em legítima defesa ao matar motorista que causou o acidente em Goiânia, segundo a conclusão do inquérito da Polícia Civil, divulgada nesta quinta-feira (22). O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança.

“De acordo com o entendimento da Polícia Civil, o autor agiu em legítima defesa, pois ao tentar impedir que o atropelador fugisse do local, entraram em luta corporal e o uso da força foi o único meio capaz de repelir a injusta e atual agressão que ocorria contra ele”, diz nota da corporação, segundo o G1.

No carro do motorista que atropelou e matou a criança, foram encontradas bebidas alcoólicas que levaram à conclusão que ele estava embriagado no momento do crime. A Polícia Civil informou que o inquérito será remetido ao Judiciário para adoção das providências cabíveis. A investigação do crime cometido pelo motorista será arquivada porque ele morreu.

No dia do atropelamento, no sábado (17), a Polícia Militar (PM) esclareceu que o menino acompanhava o pai, Dedilson de Oliveira Sousa, que estava vendendo balas no semáforo. O condutor do VW Gol que matou a criança era Francilei da Silva Jesus.

O carro surgiu desgovernado e invadiu o canteiro da avenida onde estava Danilo e o pai. O impacto foi tão forte que o menino morreu no local. Percebendo que o motorista queria fugir sem prestar socorro, o pai se revoltou e agrediu o homem com pedradas na cabeça, segundo a PM.

A delegada titular da Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH), Ana Elisa Gomes, explicou anteriormente que as características do crime cometido pelo pai poderiam considerar este caso como homicídio privilegiado, antes da mudança do entendimento para a legítima defesa.

“O pai da criança, ao agredir o autor do atropelamento, agiu sob violenta emoção. Ele testemunhou a morte do próprio filho num acidente que ele e a criança não contribuíram de forma alguma para que acontecesse. Quando ele age pela emoção do filho morto na presença dele, tem sim a possibilidade do homicídio privilegiado, que tem pena reduzida diante das circunstâncias”, esclareceu a delegada. (Bahia Notícias)


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