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De logo, cumpre anotar que a empregada ou o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos. Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos
O empregado doméstico é regido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.
A Lei 11.324/06, trouxe novos direitos aos empregados domésticos, que passaram a ter direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, bem como assegurou a proibição de dispensa sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
O Dispositivo Legal supra também, aboliu o desconto da alimentação, vestuário, higiene ou moradia, quando prestados no mesmo local de trabalho, mas estes benefícios, se concedidos, não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Assim a empregado domestico faz jus ao salário maternidade desde que esteja regularmente inscrita perante a Previdência Social e tenham suas contribuições pagas perante o INSS.
A empregada domestica, tem direito a Carteira de assinada, inclusive para fins de recolhimento do previdenciário, enquanto que o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é obrigatório, sendo facultativo ao empregador o depósito na base de 2% sob o salário.
O Presidente LULA, ao sancionar a nova lei, não consagrou ao doméstico o direito ao FGTS, vetando a obrigação do empregador recolher, mantendo-se vigente a lei anterior que deixa a critério do empregador fixar no ato da contratação se pagará ou não o FGTS ao doméstico (Lei 10.208/2001).
Há que ser observado que a empregado doméstica tem direito ao salário mínimo, sendo certo que se for pago a, menor, ao ser despedida ela tem, direito a receber toda diferença.
Mesmo sem os novos direitos da recente lei federal, estimava-se que aproximadamente mais 4 milhões de trabalhadores domésticos estavam sem carteira assinada no Brasil, o que representava cerca de 70% da categoria.
Quando ao desconto no salário a nova lei só permite que se realizem Vale-transporte no percentual de 6% do seu salário, embora a matéria ainda seja questionável, pois existem algumas decisões judiciais em sentido contrário, não permitindo esse desconto; Previdência social (INSS) pode o empregador efetuar o desconto da contribuição previdenciária calculada sobre o salário do empregado doméstico em percentuais que variam conforme o piso salarial; Habitação somente quando fornecida ao empregado doméstico em local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço pelo empregado e desde que isso tenha sido pactuado entre empregador e empregado, em até 24% de seus rendimentos.
Ao empregador pessoa física, o único benefício trazido pela nova lei, foi o de se permitir descontar a contribuição patronal paga ao INSS, incidente sobre o valor da remuneração de um empregado por declaração, do imposto de renda devido anualmente.
Portado o empregada ou empregada domestica tem direito ao Aviso Prévio; Salário Mínimo, Férias, acrescidas de 1/3 13º. Salário, Carteira assinada, Recolhimento do INSS; irredutibilidade do salário; repouso semanal remunerado; licença gestante; licença-paternidade e aposentadoria.
Por Clemilson Ribeiro
Atendendo a pedido dos que leram sobre a matéria intitulada “ESCOLA DEVERIA INSERIR NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO NO ENSINO MÉDIO”, trabalho algumas considerações sobre o Direito do Trabalho vem se tratando do Direito do Trabalho, tentarei explicar sobre a questão do salário e outros direitos que devem ser incorporados ao salário, quando do recebimento pelo trabalhador.
A Legislação Trabalhista Pátria assegura ao trabalhador o direito à hora extra, se a jornada ultrapassar as oitos horas diárias, (regra constitucional), além de adicional noturno para quem trabalha das 22:00h às 06:00 h da manhã do dia seguinte; adicional de periculosidade, para quem trabalha em local que oferece perigo à integridade física ou psíquica; adicional de insalubridade, para quem trabalha em ambiente nocivo à saúde ou lida com produtos químicos, além de aviso prévio indenizado, FGTS acrescido de multa de 40% e as parcelas do seguro desemprego, tudo no caso de despedida sem justa causa, consoante se infere dos artigos 59 e 61 da CLT, e art. 7º XVI DA Constituição ao da República, Súmula 60,130, 140 e 265 do TST; 197 a 197 e no caso do FGTS, com o advento da Constituição de 1988, acabou com o direito do trabalhador optar pela estabilidade, assim o FGTS passou a ser a única opção do empregado celetista. Atualmente, a Lei 8036/90 é a lei que regulamenta o FGTS. O Decreto 99684/90 aprovou o “Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
Ocorre que em qualquer dessas situações os valores referentes a estes benefícios devem ser incorporados não apenas no salário, mas também nas férias, no 13º. Salário, no cálculo para o recolhimento do FGTS e do INSS e principalmente no mato de rescisão contratual.
Então vejamos, a título de simulação. Se você trabalha com jornada de 10 horas por dia, (02 horas extras por dia), no posto de gasolina, no hospital ou em uma câmara de frigorífico, vale dizer que você tem direito a duas horas extras por dia, além do adicional de insalubridade. Ou se você trabalha na manutenção de rede elétrica de alta tensão, com a mesma jornada acima, inclusive dias de domingos e feriados, você tem direito a hora extra, adicional de periculosidade e você deve receber em dobro pelas dobras de domingos e feriados laborados, cujos valores deve, ser incorporado no salário, nas férias, acrescidas de 1/3; no 13º. Salário, no FGTS e no INSS, como explicitado alhures.
Em qualquer dos casos se seu salário líquido, na carteira de trabalho for de R$ 1.000,00 e a soma das horas extras, e dos demais benefícios chagarem a R$ 800,00, claro que seu salário, para todos os efeitos e cálculos deve ser de R$ 1.800,00. Assim, seu 13º salário é de R$ 1.800,00; suas férias é de R$ 2.400,00, porque recebe 1/3 de acréscimo sob salário; e, logicamente, seu FGTS e seu INSS devem ser recolhido com base neste valor.
Quando nada disso é pago pela empresa, mês a mês o trabalhador fica no prejuízo. Nesse caso pode ser feita uma solicitação direta perante a empregadora ou uma reclamação, perante a Justiça do Trabalho. Lembrando que com exceção do FGTS e do INSS, a cada cinco anos prescrevem tais diretos. Ou seja, se a situação do empregado já vem assim a dez anos ele só tem direito aos últimos cinco anos.
É bom lembrar que mesmo depois de despedido o trabalhador pode “correr atrás” desses direitos, no prazo de dois anos depois da despedida. E tomando como base a simulação acima, devo assegurar que o valor a ser recebido é razoável, que às vezes surpreende o próprio trabalhador.
A advertência que se faz é o quando despedido e for “receber os tempos de serviço”, o empregado não assinar documento em branco e não aceitar homologação sem a companhia de um advogado. Em muitos os casos na homologação, o trabalhador dá quitação, como se tivesse recebido tudo que tem direito, sem efetivamente ter conhecimento do que está fazendo.
Quem conhece o direito exerce melhor a cidadania.
Um convênio assinado entre a SUDESB, a Secretaria do Meio Ambiente da Bahia – SEMA – e a Associação de Moradores do Bairro Marinalva – Canoa Forte – tem promovido a inclusão social, em Ubatã. O projeto é intitulado “Esporte e Inclusão Social na Preservação do Meio Ambiente”
O convênio contempla 4 modalidades esportivas: Jiu-jitsu, Judô, Capoeira e Karatê, e atende a 480 crianças. As aulas são ministradas na SEMA, num espaço situado na Praça dos Trabalhadores, e também na Pousada São Paulo. O convênio faz, com frequência, apresentações itinerantes, e as crianças do projeto já se apresentaram em diversos lugares, como na AABB, no COLL e na Praça Ruy Barbosa.
egundo Gleiber Santana (Leno – coordenador), o projeto tem a duração de um ano e foi assinado em abril de 2010, podendo ser prorrogado por igual período. Os professores do projeto são: Xelly (Karatê); Neto (Jiu-jitsu); Jorge (Capoeira) e Waide (judô).
Waide – Professor de Judô
O grande objetivo dessa excelente iniciativa (projeto) é promover a inclusão dos jovens oriundos das camadas populares da comunidade ubatense. Além disso, é objetivo ainda do projeto afastar crianças e adolescente do mundo das drogas, mal que afeta milhares de famílias brasileiras.
Ainda de acordo com Leno, o convênio recebe o apoio de algumas pessoas de Ubatã, a exemplo de Wesley Faustino, que mantém contato com várias Secretarias do Estado da Bahia para possibilitar o crescimento do esporte, em Ubatã.
A Magazine Som, loja com estabelecimentos em cinco município baianos, acaba de ampliar suas instalações, em Ubatã. O novo espaço de funcionamento é em frente à antiga loja.
Em poucos anos na cidade, a Magazine já conquistou uma boa clientela, sobretudo pela sua maneira diferenciada de atender os clientes, bem como o preço acessível de seus produtos a todas as camadas da sociedade.
Seção de Eletrodomésticos
Além disso, a loja apresenta uma variedade de produtos muito grande, fato que contribui para transformar a Magazine Som em sinônimo de credibilidade e bom gosto.
Ontem (09), durante a reinauguração, a loja recebeu muitos clientes, que aproveitaram o momento para fazer compras de móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Em sessão realizada nesta quinta-feira(09/12), às 19h, foi eleita a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú. O vereador Raimundo Menezes (PT do B), opositor ferrenho do ex-prefeito e atual Presidente José Mendonça (PP), foi eleito por unanimidade dos presentes, para o cargo de Presidente do Legislativo Ipiauense, tendo como demais componentes o Vereador Aloísio Texeira Mendes (PT), Vice-presidente; Carlos Bispo dos Santos (PP), 1º Secretário; Francisco Oliveira Ferreira (PMDB), 2º Secretário.
A sessão que elegeu Raimundo foi presidida pelo atual Vice-presidente Aloísio Texeira Mendes, após a saída do Presidente José Mendonça que abandonou o plenário e deu a sessão como suspensa, por falta de segurança. Não concordando com a maneira que a sessão seria presidida por Aloísio, os vereador Nena Passos (PSC) e Jaldo Brandão (PMDB), não participaram da votação.
A Mesa Diretora eleita fica automaticamente empossada a partir de 1º de janeiro de 2011, com mandato até 31 de dezembro de 2012, ano em que serão realizadas novas eleições municipais para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Fonte: Notícias de Ipiaú
A loja conta atualmente com uma clientela bastante fiel, sobretudo por preservar uma tríade fundamental do comércio na atualidade: diversidade, bom gosto e preço baixo.
Seção de Brinquedos
A reinauguração da Marina Fashion foi ontem (09), no final da tarde, e em pouco tempo vários clientes se amontoaram no interior da loja para fazer suas compras e escolher os presentes dos familiares.
Hoje (10) será a vez a Tok Fashion. A loja promoverá um desfile com modelo-vivo. Para tanto, trará modelos de Itabuna que ficarão, durante o dia, trocando peças de roupa e demonstrando para os clientes a coleção verão Tok Fashion.
Marília Gabriela e Latino (Lourival Ribeiro/SBT)
Latino está cada vez mais sincero…
Doa a quem doer, né, Mirella?
Em entrevista ao De Frente com Gabi, no SBT, ele confessou indiretamente que não é fiel.
– Já afirmei e volto a afirmar: Não acredito em homem fiel.
Que o relacionamente entre ele e Mirella é aberto, a gente sabe, mas não precisa escancarar tanto…
Tadinha da moça.
Latino disse também que já foiviciado em sexo e que é extremamente vaidoso.
– Sou um pouco metrossexual. Passo creme anti-rugas e hidratante.
Fabíola Reipert
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acaba de conceder liminar determinando o retorno de Ioná Queiroz (PT) ao cargo de prefeita de Camamu. Ela havia sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na última quinta-feira, 2, sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2008.
Versiani, ao acatar os argumentos da ação cautelar movida pela prefeita, anula a decisão do TRE até que o mérito seja analisado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Desde ontem, o cargo de prefeito era ocupado pelo segundo colocado nas eleições, Américo José (PR).
Um dos advogados de defesa de Ioná, Sidney Neves, disse que ficou evidenciada a falta de provas de que houve compra de votos e abuso de poder econômico.
A Justiça baiana não teria analisado documentos e depoimentos e havia deixado de ouvir testemunhas fundamentais durante a investigação eleitoral, a exemplo de uma dona de restaurante em Camamu.
Fonte: Pimenta na Muqueca
A empresa Politécnica de Solda e Mecânica promoverá, em Ubatã, a partir deste domingo (12), o curso de inspetor de Solda Nível 1. As aulas teóricas acontecerão no IBEC e na EADCON. Já as aulas práticas, acontecerão na Metal Chrone. As aulas serão aos domingos, e durante a semana (uma vez) via Web Site. A carga horária é de 184h.
Devido à instalação da Mirabela na região e a proximidade do início das obras da Ferrovia Oeste-Leste, este profissional (inspetor de solda) tem sido bastante valorizado, inclusive financeiramente, uma vez que o salário inicial é de R$ 1.500,00, podendo chegar a R$ 12.000,00 dependendo da qualificação.
Para maiores informações, entre em contato com Vinícius Rangel (responsável pelo Pólo de Ubatã), pelo telefone (73)88155226. Não perca esta oportunidade.